Após ação do MPT, Cohab inicia reformas em sede com riscos de desabamento

Escrito por ASCOM em .

Justiça deferiu pedidos do Ministério Público do Trabalho e determinou que trabalhadores fossem remanejados para realização de obras na edificação e regularização da proteção contra incêndio e pânico, no prédio situado na Passagem Gama Malcher, em Belém

 

A 13ª Vara do Trabalho de Belém deferiu pedidos feitos em ação civil pública (ACP), de autoria do Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP), contra a Companhia de Habitação do Estado do Pará (Cohab). O MPT requereu que a Cohab fosse obrigada a efetuar várias reformas estruturais em sua sede, situada na Passagem Gama Malcher, em Belém (PA), além de pagar indenização por danos morais coletivos pelos transtornos causados aos trabalhadores, submetidos a ambiente com risco iminente.

Dentre as determinações da Justiça estão: o remanejamento temporário dos trabalhadores para áreas seguras, comprovadas por laudo técnico; manutenção emergencial em setores críticos, com correção de infiltrações e substituição de forros; apresentação de laudo atualizado do Corpo de Bombeiros atestando o cumprimento das exigências técnicas; regularização do sistema elétrico; e implementação provisória de sistemas de segurança contra incêndio, como extintores atualizados, iluminação de emergência e sinalização.

A companhia informou nos autos do processo o início das obras de manutenção predial, com fotos de alguns setores reformados. Os trabalhadores foram temporariamente realocados em áreas seguras do prédio, uma vez que o descumprimento das medidas requeridas pelo MPT implica o pagamento de multa diária e até interdição total da sede da Companhia, caso persista o risco à integridade física dos funcionários. 

A Cohab também foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo, valor que será destinado a instituição ou finalidade social a ser posteriormente indicada pelo Ministério Público do Trabalho.

O caso
 
Em 2023, o Ministério Público do Trabalho recebeu denúncias sobre as condições precárias da sede da Cohab. Após abertura de inquérito civil, foram constatadas infiltrações em corredores e salas, forros com ameaça de desabamento e instalações elétricas em situação de risco, agravadas pela existência de uma subestação elétrica no edifício.
 
Ao longo de 2023 e 2024, o MPT concedeu sucessivos prazos para a Companhia realizar reparos, inclusive em relação à regularização da proteção contra incêndio e à manutenção dos extintores junto ao Corpo de Bombeiros. Apesar disso, as obras não avançavam sob alegações de entraves referentes ao processo licitatório.

Diante da permanência dos riscos, o Ministério Público do Trabalho ingressou com ação civil pública para obrigar a Cohab a realizar reformas estruturais no prédio, corrigir falhas elétricas e garantir condições mínimas de segurança aos trabalhadores.

 

Processo nº 0000660-68.2024.5.08.0013

 

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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