TST acolhe recurso do MPT no Pará em ação civil pública relacionada à prevenção e erradicação do trabalho infantil
Decisão reconhece competência da Justiça do Trabalho para julgar processo que obriga o município de Breves (PA), a promover políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu o Recurso de Revista do Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP) e assegurou a competência da Justiça do Trabalho no julgamento de ação civil pública relacionada à proteção de crianças e adolescentes. O MPT ajuizou a ação contra o município de Breves, no Marajó (PA), requerendo a implementação de políticas públicas para a prevenção e erradicação do trabalho infantil e para a profissionalização de adolescentes.
Na ação, o MPT destaca a presença notória de trabalho infantil nas bases produtivas do açaí na região e a necessidade de atuação da gestão municipal na implementação de ações destinadas a mudar este cenário. Ressalta, ainda, os elevados índices registrados, chegando ao patamar de 17,5% de ocupação relacionada à faixa etária de crianças e adolescentes, segundo dados do Censo Demográfico de 2010. Números de 2017, do Censo Agropecuário do IBGE e da Prova Brasil do Ministério da Educação, reforçam o pedido.
A princípio, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA-AP) declarou que a discussão em torno da prevenção e erradicação do trabalho infantil, como da profissionalização de adolescentes e jovens, possui nítido caráter social, cabendo ao município, que detém autonomia político-administrativa, a realização de medidas para implementar tais ações, questões que não se confundem com a competência material da instituição. Enfatizou também que o objeto da ação é mais amplo do que as relações de trabalho ou mesmo do que as proibições legais de determinadas relações trabalhistas.
Com a negativa do recurso ordinário apresentado pelo MPT, o órgão ministerial interpôs recurso de revista, buscando a reforma da decisão regional, que foi atendida. A 8ª Turma do TST entendeu que o caso é competência da Justiça do Trabalho, com amparo nos artigos 114, I e IX da Constituição Federal, pois envolve “conexão direta com a proteção de direitos trabalhistas ou com a existência de uma relação de trabalho, ainda que informal ou análoga, envolvendo menores de idade”.
O acórdão destaca que “a omissão dos entes federativos em implementar políticas públicas eficazes que garantam esses direitos configura violação de direitos trabalhistas difusos, e, assim, a Justiça do Trabalho tem legitimidade para atuar coercitivamente, assegurando a efetivação das políticas públicas necessárias à proteção e à garantia dos direitos fundamentais desses indivíduos”. Com a reforma, o processo retornará ao Tribunal Regional de origem para que prossiga com o julgamento do caso, como entender de direito.
Processo nº TST-RR - 0000024-23.2024.5.08.0104
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação