MPT lança edital com novas regras para cadastramento de entidades interessadas em receber bens e recursos
A partir do novo regramento, interessados passam a figurar em banco de dados regional e nacional para recebimento de recursos decorrentes da atuação do órgão
O Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP) publicou o edital nº 21/2025, que estabelece novas regras para o cadastramento de entidades e órgãos públicos que se interessam em receber bens e valores decorrentes da atuação do órgão em ações e acordos trabalhistas. A partir do novo regramento, os requerentes passam a figurar em cadastros regional e nacional da Procuradoria Geral do Trabalho, conforme previsto na Portaria PGT nº 707/2025.
Poderão se cadastrar órgãos públicos federais, estaduais e municipais, instituições e pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, com sede nos Estados do Pará e Amapá. Para integrar o banco de dados, os interessados deverão formalizar requerimento realizando o pré-cadastro por meio do Protocolo Administrativo Eletrônico, e encaminhar o formulário de inscrição e Termo de Adesão, que deverá ser assinado por representante legalmente habilitado, bem como cópias autenticadas dos seguintes documentos:
- Atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações da sociedade civil;
- Documento de identificação do responsável legal do órgão ou entidade, bem como cópia dos atos de eleição, nomeação ou procuração do respectivo responsável;
- Reconhecimento de utilidade pública, se houver;
- Certidão de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do FGTS e a inexistência de débitos previdenciários e judiciais trabalhistas, mediante a apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração autônoma de regularidade;
- Declaração de que a entidade não possui diretor, administrador, representante legal ou empregado na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro(a) ou servidor(a) do Ministério Público do Trabalho.
Vale ressaltar que as entidades que solicitaram o seu cadastro junto ao MPT PA-AP anteriormente ao novo edital, deverão submeter novamente seus requerimentos para apreciação. O deferimento não garante a reversão, uma vez que tal medida caberá ao procurador(a) que efetivamente fará a destinação. O cadastramento garante, contudo, a permanência do potencial beneficiário no banco de dados, sendo este um requisito necessário para a concretização do repasse. Não há prazo para inscrição.
Os bens e recursos são provenientes da atuação do Ministério Público do Trabalho em Termos de Ajuste de Conduta (TACs) e ações civis públicas.
Para conferir as regras do edital, o formulário de inscrição, e os modelos de declaração, acesse: https://www.prt8.mpt.mp.br/servicos/cadastramento-de-entidades
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação
