Justiça determina que empresa de telemarketing cesse prática de assédio eleitoral
Liminar, requerida pelo MPT PA-AP, determina que companhia cumpra uma série de obrigações para coibir qualquer forma de imposição política a seus empregados
A 14ª Vara do Trabalho de Belém acatou pedido de tutela de urgência, feito pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), em ação civil pública contra a empresa TSJ Contact Center LTDA, devido a ocorrência de assédio eleitoral no ambiente de trabalho durante as eleições municipais de 2024. A decisão determina que a empresa se abstenha de praticar qualquer ato que prejudique o pleno exercício dos direitos políticos dos funcionários.
De acordo com a liminar, a empresa está proibida de realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e tentar persuadir os trabalhadores a votarem em determinado candidato, seja por meio de coação ou oferecimento de dinheiro e outras vantagens. Além disso, não poderá fazer questionamentos aos empregados quanto ao voto em candidatos ou partidos políticos, tampouco exigir deles informações acerca de seções e zonas eleitorais, locais de votação e demais dados do tipo. A empresa também não deverá tentar impedir, de nenhuma maneira, a realização de fiscalizações por parte do Ministério Público do Trabalho.
Caso sejam descumpridas quaisquer obrigações referentes à prática de assédio eleitoral, será cobrada multa no valor de R$ 5.000,00, por obrigação descumprida e por trabalhador afetado. Em relação a possível tentativa de impedir a fiscalização do MPT, a multa cobrada será de R$ 10.000,00. Os valores são reversíveis ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Assessoria de Comunicação