MPT leva projeto nacional “Resgate a Infância” para Medicilândia e Altamira, no Pará

Entre julho e agosto deste ano, cursos, audiências coletivas e inspeções foram realizadas nos municípios com o objetivo de implementar o projeto que visa combater o trabalho infantil

Entre 30 de julho e 3 de agosto deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) iniciou a implementação do Projeto Resgate a Infância nos municípios de Medicilândia e Altamira, no sudoeste paraense. A iniciativa da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) do MPT apresenta 3 eixos prioritários na luta contra o trabalho infantil, são eles: educação, políticas públicas e aprendizagem.

As ações em Medicilândia, município predominantemente rural, marcado por conflitos agrários, abarcaram todos os três eixos. Já em Altamira, foi priorizada a aprendizagem.

Medicilândia

Eixo Políticas Públicas – Situada no sudoeste do Pará, Medicilândia é conhecida como a “Capital nacional do cacau”. Com cerca de 30.300 habitantes, o município não possui plano ou programa municipal de combate ao trabalho infantil. Conforme apurado pela equipe do MPT durante as ações do Projeto Resgate a Infância, Medicilândia apresenta uma deficiência estrutural significativa, o que pôde ser constatado na inspeção ao Conselho Tutelar local, com instalações em situação precária.

O grupo visitou ainda o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) do Município, além de reunir-se com representantes da Secretaria de Assistência Social e de Saúde. Durante o período de implementação do projeto, também foram promovidas capacitações direcionadas à rede municipal de proteção à infância e aos profissionais de saúde de Medicilândia, além de palestra sobre as primeiras legislações nacionais e internacionais sobre trabalho infantil.

Eixo Aprendizagem – Uma reunião com as instituições integrantes do Sistema S e entidades qualificadoras foi realizada dentro do eixo aprendizagem do projeto, a fim de tratar da disponibilidade para o atendimento às empresas que tenham interesse em cumprir as cotas de aprendizagem exigidas por lei. Uma audiência coletiva reuniu ainda empresários locais, instados a contratar pelo menos um aprendiz, no prazo de 30 dias.

Eixo Educação – A equipe do Ministério Público do Trabalho também fez reuniões com Sindicatos de Trabalhadores Rurais, Secretarias da Agricultura, Associação de Mulheres, e Cooperativas de Produtores Orgânicos. Durante a ação, foi realizada ainda a primeira capacitação do MPT na Escola, iniciativa pertencente ao eixo educação do Projeto Resgate a Infância. Ao todo, participaram da treinamento 42 escolas, representadas por diretoras e coordenadoras de ensino, as quais foram capacitadas para levar as informações e os conhecimentos abordados aos educadores que farão o trabalho direto com as crianças e os adolescentes. Já em 2019, o projeto deve começar a ser desenvolvido nas instituições municipais de ensino.

Por último, o MPT apresentou à Prefeitura de Medicilândia proposta de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), acordo de natureza extrajudicial, prevendo obrigações referentes ao combate ao trabalho infantil. O Município terá 60 dias para se manifestar sobre a assinatura do documento.

Altamira

Eixo Aprendizagem – Em altamira, foi promovida uma audiência coletiva no auditório do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, que reuniu 67 empresas e 3 entidades formadoras para tratar do tema jovem aprendiz. O momento serviu para aproximar essas instituições, fundamentais para o desenvolvimento da aprendizagem.

Todas as empresas presentes foram verbalmente notificadas para a contratação, em 30 dias, de pelo menos 1 aprendiz, e serão notificadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego a apresentar documentação comprobatória dessa contratação, além de outros documentos necessários. As empresas deverão também realizar a quantificação da integralidade da cota de aprendizes exigida por lei, sob pena de lavratura de auto de infração pelo Ministério do Trabalho (MTb) e posterior instauração de procedimento investigatório pelo MPT.

PROMO 000188.2018.08.003/6-35

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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