MPT chancela acordo entre Sintrapav e CMBM que garante direitos a trabalhadores dispensados em Belo Monte

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Ministério Público do Trabalho em Santarém expediu ainda recomendação à Norte Energia para que nova empresa contratada absorva empregados demitidos.

Com a rescisão do contrato entre a Norte Energia e o Consórcio Montador Belo Monte (CMBM) antes do previsto, cerca de 1800 trabalhadores serão dispensados dos canteiros de obras daquela que será a 3ª maior usina hidrelétrica do mundo em potência instalada. Aproximadamente 86% dos empregados do CMBM já foram demitidos, o que tem forte impacto econômico e social na região do Xingu.

Em continuidade à mediação entre as partes afetadas, iniciada ainda no mês de julho, o Ministério Público do Trabalho em Santarém chancelou um Acordo Coletivo de Dispensa em Massa firmado entre o Consórcio Montador e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada do Estado do Pará (Sintrapav), contando, também, com a ciência da Norte Energia, na condição de parte interessada. O acordo, que abrange todos os empregados que estavam ativos no Consórcio Montador Belo Monte em 13 de julho 2017, prevê direitos e obrigações a fim de minimizar o impacto social causado pelas demissões, garantindo aos trabalhadores e suas famílias alguma compensação adicional.

Segundo as cláusulas do documento, o Consórcio Montador Belo Monte se obriga a oferecer a todos os trabalhadores já residentes na "Vila Residencial" e que tenham filhos regularmente matriculados e frequentando a escola no ano letivo a permanência em suas moradias atuais, até o fim do calendário escolar de 2017; quanto à residência, as únicas despesas a serem arcadas pelo trabalhador serão alimentação e demais gastos pessoais; sobre o consumo de energia elétrica, o CMBM arcará com o custo de até R$600,00 mensais, ficando a cargo do trabalhador o pagamento de eventual diferença.

Além dos benefícios citados, o Consórcio também deve manter o plano de saúde de todos os trabalhadores, sem nenhum custo, por mais 5 meses após a demissão e pagar aos desligados, no mês seguinte ao da demissão, o valor equivalente a 1 "Vale Alimentação", previsto em norma coletiva.

Desde 31 de julho de 2017, no ato da rescisão do contrato de trabalho dos obreiros, o Consórcio deve colher a declaração individual do trabalhador dispensado acerca de seu interesse em ser absorvido pela nova empresa contratada pela Norte Energia. As trabalhadoras gestantes terão direito a receber, quando da sua demissão, além das verbas rescisórias, a importância relativa ao período de estabilidade remanescente.

Todos os direitos e as obrigações listados no acordo, de nenhuma forma, substituem ou compensam os direitos trabalhistas legais individuais, devidos a cada um por ocasião da "dispensa sem justa causa pelo empregador".

Recomendação à Norte Energia

No início de agosto, o MPT expediu recomendação à Norte Energia S/A para que, como empreendedora das obras de construção da UHE, inclua na proposta contratual às empresas candidatas à substituição do CMBM, a priorização da absorção dos trabalhadores demitidos. De acordo com a recomendação, a nova contratada deverá aproveitar o equivalente a 70% dos trabalhadores dispensados pelo CMBM, em cada setor ou segmento da produção contratada ou destinar o índice de 70% do seu quadro de pessoal aos trabalhadores demitidos pelo Consórcio, mantendo o mesmo patamar remuneratório praticado antes.

Somente no último mês, 950 pessoas foram dispensadas em Belo Monte e a maioria manifestou interesse em ser recontratada pela empresa que substituirá o Consórcio nos canteiros da usina.

Em audiência realizada na Procuradoria do Trabalho no Município de Santarém, no dia 31, o MPT requisitou à Norte Energia S/A que informasse, nos autos do procedimento de mediação, a empresa que assumirá a montagem eletromecânica da UHE de Belo Monte, tão logo o contrato seja firmado. Da mesma forma, o CMBM deve apresentar ao Ministério Público do Trabalho e ao Sintrapav, mensalmente, os comprovantes de cumprimento de todos os benefícios estabelecidos no acordo celebrado.

Mediação n° 000164.2017.08.003/9-35

 

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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