MPT considera imprescindível instauração de negociação coletiva entre trabalhadores e CMBM

Contrato entre Norte Energia e Consórcio Montador Belo Monte, que iria até 2019, será rescindido e já resulta na dispensa de 280 trabalhadores

Uma audiência de mediação presidida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santarém reuniu, na última semana, representantes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada do Pará (SINTRAPAV), do Consórcio Montador Belo Monte (CBMB) e da Norte Energia S/A (NESA). A reunião teve como objetivo discutir os impactos do iminente encerramento do contrato entre a NESA e o CMBM, que resultará na dispensa de cerca de 1.800 trabalhadores da Usina Hidrelétrica de Belo Monte (UHE), instalada no Rio Xingu (PA).

Para o MPT, é imprescindível a instauração de negociação coletiva em vista do processo de demissão em massa iniciado pelo CMBM, inclusive para se evitar eventual anulação dos atos dispensatórios. Só nas últimas 2 semanas, cerca de 280 trabalhadores foram dispensados. De acordo com representante do Consórcio, os desligamentos ocorrerão de maneira escalonada até a saída do CMBM do empreendimento de Belo Monte, prevista para outubro deste ano.

Segundo o Consórcio Montador Belo Monte, o contrato firmado com a Norte Energia destinava-se à execução de 18 turbinas da UHE até janeiro de 2019. Após mudança de planos, em maio deste ano, a NESA expressou a intenção de rescindir o contrato com o CMBM, tendo inclusive sinalizado a possibilidade de absorção de mão de obra pela empresa a ser contratada.

A preocupação do MPT nesse processo é com a garantia dos direitos dos trabalhadores dispensados, priorizando-se, inclusive, a sua recontratação pela empresa que assumirá o lugar do CMBM. Procurado pelo SINTRAPAV para que efetuasse a mediação entre as partes, o Ministério Público do Trabalho cobrou a apresentação pelo CMBM de cronograma de dispensa e a preservação da estabilidade de empregados, a exemplo dos cipeiros (responsáveis por atuar preventivamente quanto às condições de risco no ambiente de trabalho).

Na reunião da última semana, ficou acordado que o Consórcio Montador Belo Monte entregaria até o dia 21 deste mês o cronograma estimativo de dispensa; e até o dia 28, e sucessivamente a cada sexta-feira, relatório com as rescisões já homologadas pelo sindicato e as rescisões não submetidas à homologação (em razão de tempo de serviço inferior a um ano), os respectivos termos de rescisão, comprovantes de pagamento ou depósito bancário e relação de trabalhadores, com a indicação de salário, função, data de admissão e modal de transporte para desmobilização.

Uma nova reunião extrajudicial entre os envolvidos, em continuidade à mediação e ao processo de negociação coletiva, deve ocorrer no dia 31 de julho, na sede do Ministério Público do Trabalho em Santarém.

Mediação n° 000164.2017.08.003/9-35

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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