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Justiça acata ação do MPT e condena Lago Azul Engenharia e Norte Energia ao pagamento de R$ 1 milhão

Lago Azul, contratada para supressão vegetal em obras relacionadas a Belo Monte, descumpriu várias normas de saúde e segurança do trabalho

Uma sentença prolatada pela Vara do Trabalho de Altamira determinou a condenação solidária das empresas Lago Azul Engenharia e Construções e Norte Energia S/A (NASA) ao pagamento de R$ 1 milhão em danos morais coletivos. A Lago Azul, contratada pela NASA para executar serviços de supressão vegetal em obras relacionadas à Usina Hidrelétrica de Belo Monte, foi alvo diversas vezes da fiscalização do trabalho e em nenhuma delas apresentou regularidade.

Em novembro de 2014, a empresa firmou Termo de Ajuste de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT), no entanto, nas ações fiscais posteriores, ficou constatado o desrespeito às cláusulas do documento. Sem conseguir a resolução extrajudicial da questão, o MPT ingressou com ação civil pública requerendo o cumprimento de diversas normas relativas ao meio ambiente do trabalho pela Lago Azul e sua condenação ao pagamento de R$ 1 milhão, valor a ser suportado também pela Norte Energia, tomadora dos serviços.

Na sentença prolatada pela Justiça, ficou determinado que a Lago Azul Engenharia e Construções cumpra: a norma regulamentadora NR-31, que versa sobre o Trabalho na Exploração Florestal; NR-18, sobre Condições de Meio Ambiente na Indústria da Construção; NR-24, sobre Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; NR-9, sobre Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; NR-12, sobre Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos; NR-11, sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras Rochas; NR-13, sobre Caldeiras e Vasos de Pressão; NR-5 e normas correlatas acerca da Comissão de Prevenção de Acidentes (CIPA); e a Lei nº 8.036/1990, especialmente quanto ao depósito mensal do montante do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na conta vinculada de seus empregados e o FGTS rescisório.

À Norte Energia coube a determinação de implantar fiscalização efetiva sobre o cumprimento das obrigações impostas à Lago Azul, tomando todas as providências, de caráter administrativo permitidas pelo contrato entre as partes. Em caso de descumprimento das determinações, é fixado o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por obrigação descumprida, multiplicada pelo número de trabalhadores atingidos, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra instituição idônea que atue em prol dos direitos dos trabalhadores, indicada pelo MPT.

Quanto ao dano moral coletivo, imposto considerando a extensão do dano, sua repercussão, a gravidade da conduta, as condições sociais das vítimas e o porte econômico da primeira reclamada, foi fixado a valor de R$ 1 milhão de reais, a ser suportado também pela Norte Energia S/A, 2ª ré da ação, que terá responsabilidade subsidiária por todos os créditos devidos pela primeira reclamada.

N.º Processo TRT8: ACP 0011108-39.2015.5.08.0103.

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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