Liminar determina que Transbrasiliana pague salários e rescisões em atraso dentro de 48 horas

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Com salários atrasados desde outubro e sem condições de custear moradia, trabalhadores da Transbrasiliana Transporte e Turismo estão alojadas na sede da empresa em Altamira.

Uma liminar, requerida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários em Empresas de Transporte de Passageiros Interestadual, Intermunicipal, Turismo e Fretamento do Estado do Pará, determinou que a empresa Transbrasiliana Transporte e Turismo pague, no prazo de 48 horas, salários e rescisões contratuais em atraso a trabalhadores. A situação que perdura desde o mês de outubro deste ano levou cerca de 150 empregados, que tinham moradia custeada pela empresa, a serem despejados de suas casas, buscando alojamento na sede da transportadora em Altamira.

Ainda de acordo com a decisão judicial, a Transbrasiliana devefornecer moradia ou alojamentos a todos os obreiros em situação de risco, além de água potável e alimentação até o retorno dos trabalhadores as suas localidades de origem; providenciar a emissão de passagens aéreas ou terrestres, em até 10 dias, para retorno dos trabalhadores dispensados às cidades originárias, arcando com as despesas de moradia e alimentação; garantir aos empregados com contratos de emprego vigentes a opção pela rescisão indireta (quando a quebra de contrato se dá por grave falta do empregador); e apresentar em juízo, no prazo de 48 horas, a listagem completa de todos os trabalhadores ativos do município de Altamira, bem como a relação dos trabalhadores demitidos.

O caso

Em audiência extrajudicial realizada pelo MPT, Procuradoria do Trabalho no Município de Santarém, em 2 de dezembro, foi confirmada pela ré a ausência de adimplemento de verbas salariais e rescisórias, que têm natureza alimentar, desde o mês de outubro de 2015. Segundo consta na ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho e do sindicato da categoria, os empregados da Transbrasiliana estão vivendo em condições subumanas de subsistência, “ante a impossibilidade de acomodação de todos, alguns funcionários passam a noite em colchões na parte externa da empresa” e consomem alimentos arrecadados por meio de doações.

 A Transbrasiliana Transporte e Turismo Ltda. alega “enfrentar, atualmente, situação econômica delicada, com crise no fluxo de caixa, visto que tem enfrentado bloqueios de créditos junto à fornecedora CCBM (Consórcio Construtor Belo Monte) ”, também requerida na ação juntamente com a Norte Energia. No entanto, MPT e sindicato afirmam que a empresa é de grande porte, com atuação nacional, “podendo facilmente se valer de valores de caixa oriundos de outras localidades para regularizar sua situação, voltar a exercer seus serviços e receber os elevados créditos oriundos do contrato firmado com o CCBM”.

Além das obrigações fixadas na liminar, a Vara do Trabalho de Altamira também determinou o bloqueio judicial dos bens da reclamada. Caso a Transbrasiliana descumpra os termos da decisão, será cobrado R$ 5 mil por obrigação descumprida e por trabalhador que tiver seus direitos violados, multa esta a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT ou a outra instituição sem fins lucrativos a ser indicada pelo MPT.

 

N° Processo TRT8: ACP 0010955-06.2015.5.08.0103

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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