Norte Energia e Isolux são multadas por descumprirem liminar que proíbe terceirização ilícita

MPT em Santarém requereu a majoração da multa por descumprimento de decisão que vedava a terceirização de atividade-fim pela Isolux, contratada pela Norte Energia para construir linhas de transmissão de Belo Monte

Foram expedidos, na última semana, pela Vara do Trabalho de Altamira, mandados de cumprimento da decisão liminar proferida em novembro de 2014, obrigando a Norte Energia SA e a Isolux Projetos a cessarem a prática de terceirização ilícita em Belo Monte.

Uma ação civil pública, ajuizada no ano passado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santarém, requereu a declaração da nulidade de contrato de prestação de serviços firmado entre as duas empresas, alegando a ilegalidade de cláusulas que autorizavam que os serviços atribuídos à Isolux fossem realizados essencialmente por “subcontratados” ou “terceiros contratados”, pagos diretamente pela Norte Energia S/A.

Após a constatação de descumprimento da liminar, o MPT peticionou a majoração da multa aplicada às rés, anteriormente no valor de R$ 5 mil, o que foi atendido pela Justiça do Trabalho. De acordo com os mandados de cumprimento, a Islolux deverá pagar, no prazo de 48 horas, R$ 20 mil pelo descumprimento da decisão, e a Norte Energia R$ 15 mil. As quantias provenientes das multas serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou à entidade pública ou privada sem fins lucrativos, sob pena de penhora.

 

N° Processo TRT8: 0001498-81.2014.5.08.0103

N° Processo MPT: PAJ 000321.2014.08.003/3 - 32

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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