MPT e AELBRA de Santarém chegam a acordo quanto ao pagamento de salários atrasados de empregados

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Associação Educacional Luterana do Brasil pagará multa reversível ao trabalhador se reincidir em atrasos salariais de professores e cargos administrativos.

Um acordo judicial, celebrado terça-feira (19), na 1ª Vara do Trabalho de Santarém, entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Associação Educacional Luterana do Brasil (AELBRA) prevê a cobrança de multa no caso de pagamentos salariais de docentes e cargos administrativos após o 5º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços. Os termos da conciliação abrangem trabalhadores tanto do Centro Universitário Luterano de Santarém, quanto do Centro Educacional Cristo Salvador.

Em 2009, o MPT já havia ajuizado ação civil pública contra a AELBRA pelas mesmas razões, mas com efeitos restritos aos professores, ocasião em que a Justiça do Trabalho determinou o pagamento dos atrasados dos docentes. Nos primeiros meses deste ano, novas notícias sobre a não quitação de salários fizeram com que o Ministério Público do Trabalho notificasse a Associação para o comparecimento em audiência extrajudicial a fim de tratar das denúncias.

Durante a audiência, realizada no início de maio, o MPT apresentou à AELBRA proposta de acordo, que foi aceita e homologada esta semana pela Justiça do Trabalho. Segundo os termos conciliados, em caso de atraso no pagamento de salários mensais, serão aplicadas multas à ré, com valores reversíveis ao próprio trabalhador. Se os atrasos ocorrerem no período após o 5º dia do mês subsequente ao trabalho até o dia 15, será aplicada multa no percentual de 13% sobre o valor atrasado. Se o atraso acontecer após o dia 15 e até o dia 30 ou 31, o percentual cobrado sobe para 17%, depois desse prazo, a multa será de 22%.

Ainda como parte do acordo, com relação ao 13º salário, a primeira parcela, em percentual mínimo de 50%, deve ser quitada até 10 de agosto e a segunda nos termos legais.

 

N° Processo MPT: ACP 000289.2009.08.003/0 - 32
N° Processo TRT8: 0054800-80.2009.5.08.0109

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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