Liminar determina que SESI de Marabá adote medidas para coibir assédio moral

Escrito por ASCOM em . Postado em Notícias PTM Marabá

MPT ingressou com ação após apurar denúncias de abusos praticados contra diversos trabalhadores do Serviço Social da Indústria

A 4ª Vara do Trabalho do Marabá, por meio de uma decisão de caráter liminar, determinou que a Serviço Social da Indústria (SESI Marabá) cumpra imediatamente obrigações requeridas pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) em ação civil pública. Segundo denúncia recebida pelo MPT, uma gerente do SESI estaria praticando assédio moral contra diversos funcionários no ambiente de trabalho.

O MPT instaurou um inquérito que apurou, em minuciosa investigação, denúncias de assédio moral na organização. Dentre as práticas narradas ao Ministério Público do Trabalho consta a ocorrência de demissões sem justificativa, discriminação de pessoas negras, obesas e mulheres pós-parto, além de ofensas verbais aos empregados, taxados como “descartáveis” e “incompetentes”.

Na semana passada, a 4ª Vara do Trabalho de Marabá deferiu os pedidos feitos pelo MPT, determinando que o SESI: se abstenha de praticar assédio moral (e de permitir que o façam) contra seus funcionários e prestadores de serviços; promova a orientação de seus agentes, a cada 3 meses, de forma presencial ou por videoconferência, mediante a realização de palestras, conferências, cursos ou informativos, sobre o assédio moral; e não tolere quaisquer atos que manifestem preconceito ou assédio, de qualquer espécie, aplicando punições a seus autores, após o encerramento das apurações necessárias.

Além disso, o Sesi deverá instituir sistema virtual, com número de protocolo específico, a fim de viabilizar aos empregados que venham a sofrer assédio moral, denunciarem as práticas e acompanharem as apurações, que não poderão ultrapassar o prazo de 60 dias; instaurar procedimentos internos para apuração de todas as violações ventiladas pelos ex-trabalhadores cujos depoimentos foram anexados à ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho, no prazo de 60 dias; e dar ciência a todos os seus empregados a respeito da liminar, mesmo àqueles que forem admitidos após a data da decisão, afixando, por 60 dias, cópia do documento, em local visível.

Em caso de descumprimento, ficou estabelecida multa diária de R$2.000 por cada item descumprido, acrescida de R$ 300,00 por trabalhador prejudicado, a ser revertida à instituição ou finalidade social indicada pelo MPT.

Processo nº 0000671-79.2020.5.08.0129

 

Foto: Reprodução

 

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Ministério Público do Trabalho

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