Grupo Especial de Fiscalização Móvel resgata 10 trabalhadores em Dom Eliseu

Escrito por ASCOM em .

Operação integrada pelo MPT, DPU, PF e Auditoria Fiscal do Trabalho fiscalizou 4 fazendas na zona rural de Marabá, Dom Eliseu e Jacundá. Um menino de 11 anos foi encontrado trabalhando em uma das propriedades.

Na semana passada, uma operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel resgatou 10 trabalhadores de condições análogas às de escravo em uma carvoaria na zona rural de Dom Eliseu, nordeste paraense. Ao todo, integrantes do Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal (PF) e Auditoria Fiscal do Trabalho percorreram 4 propriedades em Marabá, Dom Eliseu e Jacundá. Quatro empregadores aceitaram assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para correção das irregularidades extrajudicialmente.

Trabalho Infantil

Na primeira fazenda fiscalizada, na zona rural de Dom Eliseu, foram encontrados dois trabalhadores. Um deles, um menino de 11 anos de idade, trabalhava como ajudante de vaqueiro e no momento da chegada da equipe de fiscalização estava montado a cavalo e preparava-se para alimentar o gado bovino com sal.

De acordo com a procuradora do MPT Silvia Silva, a atividade de pecuária enquadra-se na lista TIP – Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, previstas no Decreto 6.481 de 2008, que ratificou os artigos 3 e 4 da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “Nesse caso, se impõe o imediato afastamento da criança daquela atividade pelos riscos ocupacionais ligados a acidentes com animais e contato permanente com vírus, bactérias, bacilos e fungos”, disse a procuradora.

Além disso, outras irregularidades trabalhistas foram constatadas na fazenda como a ausência de materiais de primeiros socorros, de assinatura de carteira de trabalho, de formalização de pagamentos em recibo, de moradia familiar adequada, além do não fornecimento de água potável e Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Caso o empregador não ajuste sua conduta administrativamente por meio da assinatura de termo extrajudicial, MPT e DPU devem adotar as medidas judiciais cabíveis nos próximos dias.

Carvoarias

Ainda na zona rural de Dom Eliseu, a equipe fiscal constatou a ocorrência de trabalho degradante em uma fazenda onde funcionavam duas carvoarias. Em uma delas, houve o resgate de 10 trabalhadores. O empregador concordou em pagar o hotel, a alimentação, a rescisão dos empregados e o retorno deles ao local de origem. A maioria era proveniente do Maranhão, apenas um era originário do Pará.

Todos estavam sem Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada, recebiam menos que o salário mínimo, estavam alojados em barracões de lona e não dispunham de abrigos nas frentes de trabalho. O empregador compareceu à audiência com a equipe fiscal e firmou acordo para o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores, que também receberam as guias do Seguro Desemprego.

Na outra carvoaria, havia um único trabalhador que se evadiu do local. Como as condições de trabalho eram semelhantes à primeira, ambos os empregadores concordaram em firmar TAC com o MPT e a DPU comprometendo-se a corrigir as irregularidades trabalhistas constatadas.

Dano moral coletivo

Nas duas últimas fazendas inspecionadas, Fazenda Esplanada e Fazenda Novo Prazer, nas zonas rurais de Jacundá e Marabá respectivamente, não foi constatado trabalho degradante, porém os trabalhadores não tinham registro em CTPS, formalização de salário em recibo, tampouco dispunham de alojamento adequado e EPIs. Nos dois casos os proprietários concordaram em firmar TAC para sanar as irregularidades e pagarão indenização por dano moral coletivo.

Os valores pagos pelo dono da Fazenda Esplanada serão empregados na aquisição de alimentos a comunidades indígenas do sudeste do Pará. As cestas básicas serão entregues pelo Conselho Indigenista Missionário Região Norte II, que atua junto aos povos indígenas locais.

Já a quantia paga pelo proprietário da Fazenda Novo Prazer a título de reparação coletiva será revertida ao Lar São Vicente de Paulo de Marabá, para compra de bens e alimentos a serem indicados pela instituição beneficiária.

 

Criança afastada pela equipe fiscal
Criança afastada pela equipe fiscal

Trabalhadores alojados em barracão de lona
Trabalhadores alojados em barracão de lona

Condições de moradia
Condições de moradia

Equipe fiscal
Equipe fiscal

 

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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