• Procuradorias
  • PTM Marabá
  • MPT e MP-PA recomendam que Município de Marabá cumpra lei que prevê contratação de adolescentes e jovens em conflito com a lei

MPT e MP-PA recomendam que Município de Marabá cumpra lei que prevê contratação de adolescentes e jovens em conflito com a lei

Prestadoras de serviço do município deverão reservar vagas a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, egressos do sistema socioeducativo em geral, jovens sentenciados em regime semiaberto e egressos do sistema penitenciário.

Considerando que o trabalho infantil é uma realidade em Marabá e, em especial, a vulnerabilidade dos adolescentes egressos do Sistema Socioeducativo, o Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) e o Ministério Público do Estado recomendaram ao Município de Marabá o cumprimento de lei municipal que determina a empresas a reserva de vagas a adolescentes e jovens egressos ou em cumprimento de medidas socioeducativas e penais. O Município tem 90 dias para cumprir a recomendação. Passado o prazo, o MPT procederá à verificação do cumprimento.

A Lei Municipal nº 17.819 de 2017 tornou obrigatória às empresas que prestam serviços ao Município de Marabá com fornecimento de mão de obra a reserva de vagas nos quadro de pessoal, na porcentagem de 5%, a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, egressos do sistema socioeducativo em geral, jovens sentenciados em regime semiaberto e egressos do sistema penitenciário. Para efeitos dessa lei, são considerados jovens, as pessoas com idade entre 15 e 29 anos, nos termos do Estatuto da Juventude.

Assim, MPT e MP-PA recomendaram que o poder municipal garanta o devido cumprimento da referida lei, quando da contratação e renovação de contratos de prestação de serviços com fornecimento de mão de obra para a administração pública do Município de Marabá. Ainda segundo o documento, a contratação de adolescentes entre 14 e 16 anos deverá ser exclusivamente realizada por meio de contrato de aprendizagem.

Como meios de garantir a efetivação do dispositivo, o Município deverá incluir nos editais de licitação para a contratação de serviços de mão de obra e nos contratos firmados a partir do conhecimento da recomendação, a previsão expressa de que empresas licitantes e contratadas deverão reservar mínimo de 5% de suas vagas a adolescentes e jovens nas condições descritas, ressaltando que a não observância implicará quebra contratual e a possibilidade de rescisão de contrato por iniciativa da Administração Pública. Além disso, a administração municipal deve garantir o atendimento a empresas para a indicação dos adolescentes e jovens pelos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, órgãos municipais, vinculados à Secretaria de Assistência Social.

Segundo a recomendação expedida pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público do Estado do Pará, no atual contexto, mostra-se essencial a adoção de medidas que envolvam o Estado e toda a sociedade civil para assegurar a profissionalização na idade adequada como meio de transformação social.

Nº do Procedimento PROMO 000029.2020.08.002/0 - 40

 

 

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

Imprimir