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Grupo móvel encontra 26 trabalhadores em condições degradantes em fazendas de São Félix do Xingu (PA)

Fiscalização que reuniu integrantes do MPT, MTPS, DPU e PF resultou no pagamento de verbas rescisórias a todos os empregados encontrados, além de fixação de indenização por dano moral coletivo praticado pelos empregadores

Uma operação realizada pelo Grupo Interinstitucional Móvel de Combate ao Trabalho Escravo, entre os dias 7 e 17 deste mês, encontrou 26 trabalhadores em condições análogas às de escravo, nas Fazendas Guaporé e Chocolate, situadas no município de São Félix do Xingu, sudeste paraense. Segundo a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) participante da ação, Silvia Silva, os trabalhadores estavam submetidos a condições degradantes de trabalho, “é inadmissível encontrar, em pleno século XXI, trabalhadores nessa situação de grave violação de direitos humanos”, disse. Silvia explica ainda que “nesses casos, o descumprimento da legislação não tem repercussão apenas na seara trabalhista, mas também na esfera criminal, conforme previsto no artigo 149 do código penal”.

Os trabalhadores encontrados viviam em barracões, sem registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), sem água potável ou materiais de primeiros socorros, além de fazerem suas necessidades fisiológicas na mata. Os proprietários das fazendas aceitaram firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC), acordo de natureza extrajudicial, perante o MPT e a Defensoria Pública da União (DPU) comprometendo-se a cumprir diversas obrigações para regularizar a situação nas propriedades.

Do total de trabalhadores, 12 laboravam na Fazenda Guaporé, onde foi pago R$ 86.665,00 em verbas rescisórias, incluindo indenização por dano moral individual no valor de R$ 2.500. Os outros 14, eram empregados na Fazenda Chocolate, também conhecida como Fazenda Califórnia, onde o cálculo das verbas rescisórias alcançou R$ 87.253,18, incluindo-se aí também os R$ 2.500 pagos a cada trabalhador a título de dano moral individual.

Em ambas as propriedades, foram emitidas carteiras de trabalho aqueles que não possuíam o documento e entregues guias do seguro desemprego.

Termo de Ajuste de Conduta

Dentre os itens previstos nos TACs assinados pelos proprietários das fazendas estão a obrigatoriedade de registro de empregados por meio de livro, ficha ou sistema eletrônico, assim como a assinatura da CTPS em 48h a contar  do início da prestação do serviço; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); o pagamento de salários até o 5º dia útil de cada mês; o pagamento de 13º salário de acordo com o previsto em legislação; o registro de jornada de trabalho; a disponibilização gratuita de ferramentas e Equipamentos de Proteção Individual adequados ao trabalho; o fornecimento de água potável sem uso de copos coletivos; e a submissão dos trabalhadores a exames médicos admissionais e periódicos anuais, além do provimento de materiais de primeiros socorros nas dependências dos estabelecimentos.

Os fazendeiros também deverão disponibilizar local adequado para o preparo e realização de refeições por seus empregados, bem como instalações sanitárias em condições higiênicas, capacitação aos trabalhadores expostos diretamente a agrotóxicos e alojamentos em acordo com o preceito legal. Durante a fiscalização, acompanhada pela Polícia Federal (PF), foi verificado que alguns alojamentos já estão sendo construídos na Fazenda Guaporé.

Dano moral coletivo

Como reparação pelos danos causados à coletividade, serão pagos R$ 100 mil reais tanto pelo proprietário da Guaporé, quanto da Fazenda Chocolate a título de dano moral coletivo. No primeiro caso, o valor será revertido ao projeto "Escravo nem pensar", a ser executado pela Organização Não Governamental Repórter Brasil, que trabalhará na formação de gestores de educação no Estado do Pará. Já no segundo, a indenização será revertida na compra de bens destinados ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), Gerência Executiva de Marabá.

Nos dois casos, será cobrada multa de 30% sobre o valor do dano moral coletivo, se houver descumprimento dessa cláusula, e multa de R$ 5 mil pelo desrespeito a cada uma das obrigações elencadas no item 3 dos termos, acrescida de R$ 500 por trabalhador prejudicado.

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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