TCA Transporte coletivo é condenada por prática de jornada irregular em Marabá

Empresa foi alvo de ação do MPT, que resultou na condenação judicial ao pagamento de R$ 300 mil em danos morais coletivos, além de imposições como a concessão de intervalo intrajornada a todos os empregados.

Sentença da 3ª Vara do Trabalho de Marabá manteve a liminar deferida ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação contra a TCA Transporte Coletivo de Anápolis. A empresa foi investigada pelo MPT em inquérito civil por práticas irregulares quanto à jornada de trabalho de seus empregados. Conforme apurado nas investigações, a TCA utilizava cartões de ponto britânicos (horários uniformes de entrada e saída), não concedia o gozo do intervalo intrajornada, além de realizar horas extras além da quantidade diária permitida por lei.

De acordo com a decisão judicial, a empresa deverá manter os controles de jornadas de seus empregados nos termos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho); conceder regularmente o intervalo intrajornada; abster-se de exigir a prorrogação da jornada normal de trabalho acima do limite de 2 horas diárias, sem qualquer justificativa legal; e remunerar seus funcionários pelas horas extras efetivamente prestadas, conforme dispõe a legislação. Tudo sob pena de multa de R$ 3.000,00 por item descumprido, e de R$ 1.000,00 por cada trabalhador que venha a ser encontrado em situação irregular, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

Além das obrigações impostas, a TCA Transporte Coletivo de Anápolis também deverá pagar indenização de R$ 312.600,00, por danos morais coletivos. Essa condenação tem caráter punitivo e pedagógico, objetiva evitar a prática de novos atos de desrespeito ao direito dos trabalhadores e deverá ser revertida em prol de entidade pública ou privada sem fins lucrativos, a ser definida na execução da sentença.

 

Processo judicial nº 0010129-02.2015.5.08.0128

 

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

 

 

Imprimir