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Camargo Correa é condenada a cumprir normas de segurança e pagará R$ 200 mil por danos à coletividade

Ação foi ajuizada pelo MPT em Marabá após fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego lavrar 26 autos de infração contra a empresa.

A construtora Camargo Correa foi condenada, no mês de novembro, a pagar R$ 200 mil em indenização por danos morais coletivos, valores reversíveis a entidade assistencial sem fins lucrativos, além de ter de efetuar a avaliação quantitativa da exposição aos riscos ambientais presentes nas obras sob sua responsabilidade no município de Marabá; adotar as medidas de proteção de caráter complementar de acordo com hierarquia estabelecida na NR-9 (norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego); pagar adicional de insalubridade aos seus funcionários quando devido; efetuar o pagamento de salários até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante recibo; cumprir a legislação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e efetuar o pagamento das verbas rescisórias aos empregados dispensados dentro do prazo previsto em lei.

A empresa foi alvo de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Marabá, após ter 26 autos de infração lavrados pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) em uma de suas obras no município de Marabá, onde atua na condição de contratada da Vale S/A. O MPT chegou a propor à Camargo Correa a resolução das questões de maneira extrajudicial, por meio da assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), porém a empresa não demonstrou interesse em firmar acordo.

Anteriormente, a 3ª Vara do Trabalho de Marabá já havia deferido em caráter liminar as mesmas obrigações impostas à construtora agora de forma definitiva. Na sentença, prolatada no último dia 12, o juízo arbitrou também no valor de R$ 200 mil, com juros de mora e correção monetária, a indenização por danos morais coletivos a ser paga pela Camargo Correa, considerando o porte da empresa e o caráter punitivo e pedagógico da condenação, com o objetivo de evitar a prática de novos ilícitos trabalhistas.

Caso a construtora descumpra os termos da decisão será cobrada multa de R$ 5 mil por item descumprido, e de R$1 mil por cada trabalhador que venha a ser encontrado em situação irregular, com valores reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

N° Processo TRT8: ACP 0010173-21.2015.5.08.0128

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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