Justiça condena JBS a pagar indenização de mais de R$ 3 mi por não contratar aprendizes

Sentença confirmou determinações previstas em liminar contra empresa, alvo de ação civil pública proposta pelo MPT em Marabá

Sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Marabá confirmou liminar em ação civil pública requerida pelo Ministério Público do Trabalho contra a JBS S/A, condenando a empresa a promover a contratação e matrícula de aprendizes no percentual de, no mínimo 5% até 15%, do  número de trabalhadores contratados, em cada um dos seus estabelecimentos, cujas funções demandem formação profissional, além de manter, nos estabelecimentos em que já atingiu o número mínimo de aprendizes, a mesma margem percentual do número de trabalhadores profissionalmente formados.

A ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Marabá em maio de 2015, pediu a condenação da JBS S/A ao cumprimento da cota legal de aprendizagem e ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Desde 2009, o MPT tentava resolver a questão extrajudicialmente nos estabelecimentos do grupo empresarial em municípios paraenses, porém sem sucesso. A empresa já fora inclusive autuada pelo MTE quanto ao tema, e se manteve, contudo, sem cumprir sua cota legal de aprendizagem. De acordo com a documentação anexada ao processo, a JBS, que controla marcas como Seara, Friboi e Big Frango, não atende à cota mínima legal de aprendizes em nenhum dos estabelecimentos da região sul e sudeste do Pará (Santana do Araguaia, Redenção, Tucumã, Marabá – dois estabelecimentos, Eldorado dos Carajás e Conceição do Araguaia).

Além das obrigações postuladas pelo MPT, a JBS também deverá pagar R$ 3.120.000,00, em valores atualizados, a título de reparação pelo dano moral coletivo causado. A quantia deverá ser revertida em prol de entidade pública ou privada que preste serviço de formação técnico profissional de aprendizagem, a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho na execução da sentença.

Caso a empresa descumpra as obrigações fixadas na decisão, será cobrada    multa diária no valor de R$5.000,00 por aprendiz que deixar de contratar, com valores reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

 

N° Processo TRT8: 0000613-55.2015.5.08.0128
N° Processo MPT: PAJ 000146.2015.08.002/8 – 41

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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