Liminar determina que Dow Corning Silício cumpra cota legal de trabalhadores com deficiência e reabilitados

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Ação de MPT requereu o cumprimento do percentual previsto em lei, além do pagamento de indenização no valor de R$ 300.000 por danos morais coletivos

O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria do Trabalho em Marabá, ajuizou Ação Civil Pública em face da empresa Dow Corning Silício do Brasil e Indústria do Comércio LTDA, por não cumprir a obrigação legal de contratar percentual mínimo de trabalhadores com deficiência ou reabilitados. Em decisão liminar, requerida pelo MPT, a Vara do Trabalho de Tucuruí determinou que a empresa reserve todos os postos de trabalho que forem, gradativamente, sendo desocupados, ou que sejam criados, a trabalhadores com deficiência ou reabilitados pela Previdência Social, até atingir o percentual previsto em lei. Caso a reclamada não cumpra a determinação, será cobrada multa de R$ 5.000,00 por cada empregado admitido que não seja beneficiário da referida reserva.

O art. 93 da Lei nº 8213/91 determina que as empresas com 100 ou mais trabalhadores preencham o quadro funcional com 2% a 5% de reabilitados ou pessoas com deficiência, na proporção de: 2% para empresas que tenham até 200 funcionários; 3% para aquelas que tenham em seu quadro de 201 a 500 empregados; 4% se a empresa tiver entre 501 e 1000 empregados; e 5% para as que tem a partir de 1001 empregados. O número de funcionários da ré totaliza 669, desses apenas 11 são pessoas com deficiência, número inferior à percentagem prevista em lei, que deveria ser de aproximadamente 27 empregados.

Em 2008, o MPT da 3ª Região recebeu denúncia de que a então Companhia Brasileira de Carbureto de Cálcio, empresa incorporada pela Dow Corning Silício e sediada em Santos Dumont/MG, não cumpria a cota de contratação de pessoas com deficiência, além de discriminar os trabalhadores nessas condições. Após a instauração de inquérito civil, a ré foi convocada para uma audiência extrajudicial visando à assinatura do Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

No caso da empresa Dow Corning Silício, foi estabelecido que ela teria um prazo de 6 meses, a partir da assinatura de TAC, para preencher as vagas de emprego existentes ou aquelas que, por ventura, viessem a ser abertas com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas, até o limite legal mínimo. Houve duas recusas da ré em assinar o documento: primeiramente por necessitar de tempo para analisá-lo e depois porque o então diretor da companhia se encontrava fora do país.

Por conta da negativa da empresa, o Ministério Público do Trabalho ingressou com Ação Civil Pública, requerendo à Justiça do Trabalho que a Dow Corning fosse obrigada a contratar empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com deficiência, conforme a percentagem prescrita em lei, sob pena de multa. Além do cumprimento da cota legal, a ação também requer o pagamento pela reclamada de indenização de R$ 300.000 por danos morais coletivos, valores reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Foto: Fonte Divulgação.

 

 

N° Processo TRT8: 0000528-26.2015.5.08.0110

N° Processo MPT: PAJ 000126.2015.08.002/3 - 43

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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