Por descumprir normas de segurança do trabalho, Vale é condenada em mais de R$ 804 mi

Em 2009, o MPT em Marabá (PA) ajuizou Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho, requerendo o cumprimento de diversas obrigações de prevenção a riscos ambientais.

Após 6 anos de disputas judicias, a Vale S/A foi condenada pela 2ª Vara do Trabalho de Marabá a pagar mais de R$ 804 mi, valores corrigidos, por danos morais coletivos, dumping social e litigância de má-fé. A sentença é resultante de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após a trágica morte de um trabalhador no pátio de estocagem de minério da empresa, na Estrada de Ferro de Carajás, Distrito Industrial de Marabá, fato que decorreu da ausência de preocupação com a segurança por parte da mineradora.

Além da condenação monetária, a Justiça do Trabalho também deferiu os pedidos de tutela antecipada, requeridos pelo MPT, para determinar que a Vale, entre outras providências: expeça análise preliminar de tarefa para cada trabalho realizado, indicando empregados responsáveis por sua execução e os riscos inerentes à atividade; elabore ordens de serviço sobre segurança na operação das empilhadeiras, Programa anual de Prevenção de Riscos Ambientais de acordo com a NR-9 (Norma Regulamentadora) do Ministério do Trabalho e Emprego; e conceda intervalo interjornada mínimo de 11 horas de descanso, sem exigir do empregado o desempenho de funções fora de suas atribuições ou para as quais não esteja devidamente qualificado e treinado.

Segundo relatório do MPT, a ré vinha descumprindo normas de proteção ao meio ambiente de trabalho, o que foi agravado pelo acidente fatal ocorrido em 19 de fevereiro de 2008 com o empregado Paulo Pimentel Morais Junior. O trabalhador foi acionado durante a madrugada, no seu período de descanso interjornada, para acompanhar a desobstrução da ferrovia de Carajás, à altura do pátio de estocagem de minério, quando foi atingido violentamente por um trilho. A vítima chegou a ter a perna amputada mas não resistiu aos ferimentos e veio a falecer.

Nos autos do processo, outros inúmeros acidentes são citados, com vítimas fatais ou não,  empregados próprios da Vale ou de empresas terceirizadas, ficando constatado um elevado número de ocorrências nas atividades da mineradora. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por exemplo, não conseguiu reunir dados precisos de todo o Projeto Carajás, entretanto, juntou Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) em relação à reclamada, que somaram-se às centenas de CATs juntadas e relacionadas pelo próprio MPT e pelo Sindicato Metabase – Carajás/PA, evidenciando que se trata de um processo lesivo em massa.

Na decisão prolatada esta semana pela Justiça do Trabalho em Marabá, condenando a Vale ao pagamento da indenização por dano moral coletivo, o juízo também considerou que a ré praticou dumping social ao reduzir os custos da produção a partir da sonegação das normas de segurança e saúde do trabalho. Além disso, a sentença ainda condena a empresa por  litigância de má-fé no valor de 1% sobre o total da condenação, por omissão de informações no relatório do acidente fatal. Foi fixada ainda multa de R$50 mil por item descumprido da sentença e por trabalhador encontrado em situação irregular.

Os valores das multas e indenizações são reversíveis à comunidade lesada, por via de projetos derivados de políticas públicas, de defesa e promoção dos direitos humanos do trabalhador. A decisão tem efeitos abrangentes a todos os trabalhadores na região da província mineral de Carajás e seus sucessores.

 

N° Processo TRT8: 0292800-44.2009.5.08.0117
N° Processo MPT: ACP 000402.2009.08.002/0 - 43

Foto: Divulgação (pt.wikipedia.org)

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

Imprimir