Viação Cidade Nova pagará mais de R$ 2,3 mi em acordo com o MPT e SINTRARSUL no Sudeste do Pará

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Além das verbas rescisórias decorrentes de dispensa em massa, trabalhadores receberão indenização individual suplementar pleiteada pelo Ministério Público do Trabalho em ação.

No último dia 22, foi requerida à 1ª Vara do Trabalho de Marabá a homologação judicial de um acordo que põe fim à aflição de mais de 120 ex-funcionários da Viação Cidade Nova Ltda., ré em processo que tramita desde 2012 na Justiça do Trabalho, que teve como pedido principal o pagamento das verbas rescisórias e horas extras a trabalhadores dispensados em massa pela empresa de transporte coletivo.

A ação, de autoria do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do Sul e Sudeste do Pará (SINTRARSUL) e posteriormente assumida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como litisconsorte ativo, acabou em acordo entre os autores, a Viação e outras duas empresas, Nasson Tur Turismo e TCA Ltda., garantindo assim o pagamento de mais de R$ 2,3 mi em indenizações e verbas rescisórias. Inicialmente, o SINTRARSUL e a Viação Cidade Nova chegaram a requerer ao Juízo a homologação de um acordo no valor total de R$1.400.000,00, o que foi indeferido após intervenção do MPT.

De acordo com os termos da petição, a Viação Cidade Nova, que passou por dificuldades financeiras após a perda da concessão de serviço de transporte público urbano em Marabá há dois anos, pagará a 124 trabalhadores R$ 1.809.743,48 a título de verbas rescisórias e R$ 245.000,00 pelas horas extras praticadas por motoristas e cobradores. Além disso, serão pagos R$ 248.000,00 como indenização individual suplementar, R$ 2.000 por trabalhador demitido sem a devida compensação pelos efeitos da dispensa em massa ocorrida em 2012, verba esta acordada com o MPT.

Também segundo o documento, os valores previstos no acordo serão quitados integralmente até o dia 11 de novembro de 2014 e há pedido de liberação individual a cada trabalhador. As empresas Nasson Tur Turismo e TCA Ltda. são solidariamente responsáveis pelo adimplemento do acordo, que caso descumprido, implicará a cobrança de multa de 50% sobre a quantia inadimplida. A inclusão destas empresas se deu pelo fato do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Marabá ter julgado procedente o pedido do MPT de reconhecimento de sucessão trabalhista e grupo econômico entre elas.

Entre os trabalhadores beneficiados no processo, 2 já faleceram. Especificamente quanto a esses casos, o sindicato se comprometeu a cientificar as famílias acerca dos fatos, ficando os valores devidos depositados em juízo enquanto isso.

 

N° Processo MPT: PAJ 000014.2013.08.002/2 - 41
N° Processo TRT8: ACP-0002378-32.2012.5.08.0107

 

Foto: Setor Pericial MPT

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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