Acordo firmado com o MPT prevê que posto em Jacundá cesse desvio de função

Empregados do Posto de Molas Paragominas Filial II se dividiam entre o atendimento e a limpeza geral do local, sem a devida remuneração.

A rede de Postos de Molas Paragominas LTDA ME, atuante no Estado do Pará, comprometeu-se a não praticar desvio de função nas atividades desempenhadas por seus empregados. O compromisso está previsto em Termo de Ajuste de Conduta (TAC), acordo de natureza extrajudicial, firmado entre o empresário Almir Sebastião Balla, um dos proprietários da empresa, e o Ministério Público do Trabalho (MPT), no mês de agosto, em Marabá.

No início do ano, a “Filial II” do posto, localizada em Jacundá, foi denunciada ao MPT, Procuradoria do Trabalho no Município de Marabá. Após instauração de Inquérito Civil pelo órgão, ficou comprovado, por meio da oitiva de empregados, a ocorrência do desvio de função no estabelecimento. Além da atividade de atendimento, para a qual os trabalhadores foram contratados, ainda cuidavam da limpeza geral, incluindo o banheiro do posto, sem receber por essa função, o que caracteriza prática ilegal.

Em audiência com o Ministério Público do Trabalho, em Marabá, o representante da empresa aceitou resolver a questão de maneira extrajudicial por meio da assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta. Em caso de descumprimento, a multa estabelecida foi de R$ 5.000 por infração e R$ 2.000,00 por trabalhador prejudicado. Esses valores são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou órgãos públicos ou entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de relevância social, indicadas pelo MPT.

O acordo ainda incluiu o pagamento de R$ 500,00 a título de indenização por dano moral coletivo. O valor será revertido ao “Projeto Juquinha”, em forma de bens úteis ao funcionamento da instituição, indicada pelo MPT e que desenvolve trabalho com crianças e adolescentes portadores de deficiência em Paragominas, onde está localizada a sede da empresa compromissária do TAC.

Nº Inquérito Civil no MPT: 000067.2014.08.002/9-41

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

Imprimir