Decisão determina dissolução de cooperativa e suspensão de atividades do garimpo Lourenço, no AP

Escrito por ASCOM em .

A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá e determinou a dissolução judicial da Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros do Lourenço, Coogal, localizada no Distrito do Lourenço, em Calçoene, no Amapá.

A decisão determinou ainda, em tutela de urgência, a paralisação imediata das atividades de mineração do Garimpo do Lourenço em todas as suas frentes de serviço enquanto não for comprovada a correção de todas as irregularidades relacionadas à saúde e segurança do trabalho. A sentença publicada nesta quarta feira, 16, é assinada pelo Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de Macapá, Gustavo Lima Martins, que julgou procedente o pedido de dissolução judicial da cooperativa reclamada, após processo de liquidação, condenando-a, ainda, ao pagamento de multa decorrente da ausência de cumprimento da decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência requerida no pedido inicial do MPT; multa por litigância de má-fé; honorários de sucumbência. O não cumprimento da decisão da Justiça incide em pena de multa diária de R$100.000,00, a partir da data de cumprimento de mandado específico para este fim.

No documento, fica determinado que cópia da sentença seja afixada na sede da cooperativa, a fim de que seja dada publicidade da vedação à continuação das atividades no local, para facilitar a fiscalização do cumprimento da decisão, que se baseia, sobretudo, na necessidade de impedir a ocorrência de mais acidentes e mortes no local, e a permanência de regime de aviltamento das condições de trabalho.

Ação inicial – Em abril de 2018, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública alegando o descumprimento de diversas normas relativas à segurança e saúde no trabalho bem como um completo desvirtuamento dos ideais cooperativistas de melhoria da condição socioeconômica dos trabalhadores da Coogal. Na ocasião, o MPT, integrante do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, do então Ministério do Trabalho, requereu a concessão de liminar para que fosse determinado à Cooperativa (e a todos os seus cooperados ou empregados) a obrigação de se abster de realizar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de atividade de extração mineral nas áreas concedidas no município de Calçoene/AP, sem a comprovação, por meio de laudo técnico, da correção de todas as irregularidades relacionadas à saúde e segurança do trabalho lavradas em fiscalização ocorrida em 30 de novembro de 2017. Foram inspecionadas frentes de lavra na região do Distrito do Lourenço, onde foi constatado diversas irregularidades relacionadas ao meio ambiente laboral, todas listadas no Relatório Preliminar de Atividades dentre as quais podem ser citadas: trabalho clandestino; assunção de risco empresarial por parte dos trabalhadores; guarda irregular de óleo combustível juntamente com alimentação; trabalho a céu aberto sem qualquer tipo de proteção; inexistência de local adequado para guarda dos objetos pessoais dos trabalhadores; não fornecimento de equipamentos de proteção individual; inexistência de controle de jornada; existência de partes móveis de máquinas e equipamentos sem proteção; graves riscos de queda nos postos localizados no local conhecido como Projeto Lataia (ausência de proteções em periferias); ausência de procedimentos operacionais para o trabalho em altura, nos casos de utilização de escada com risco de queda (ausência de gaiola guarda- corpo) e ausência de capacitação dos trabalhadores que realizam essa atividade.

Processo nº 0000392-24.2018.5.08.0207

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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