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Justiça determina que o Estado do Amapá adote providências para evitar o contágio do coronavírus (COVID-19) entre os profissionais de saúde pública

Decisão liminar atende aos pedidos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

O Estado do Amapá foi obrigado a adotar as cautelas necessárias para evitar o contágio e propagação do coronavírus (COVID-19) entre os profissionais de saúde da rede pública.A decisão liminar foi proferida no último sábado (25/04), resulta de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e tem como objetivo evitar a propagação do vírus e o contágio dos profissionais de saúde que atuam no âmbito da rede pública hospitalar.

Inicialmente, instaurou-se Inquérito Civil, em razão de denúncias tratando da ausência de equipamento de proteção individual aos profissionais da área de saúde da rede hospitalar estadual. No curso do Inquérito, apurou-se a ausência do adequado fornecimento de EPI’s, bem como falta de treinamento ao pessoal da saúde, conforme evidenciam relatórios de fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem (COREN), do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) e do Conselho Regional de Medicina do Amapá (CRM). Também foram expedidas Recomendações ao Estado demandado, para que cumprisse diversas obrigações no sentido de sanar as deficiências. Contudo, como não se obteve qualquer resposta do Estado, impôs-se o ajuizamento da ACP.

Assinaram a ação os Procuradores do Trabalho da PTM de Macapá, Camilla Del Isola Diniz Schver, Alice Almeida Leite e Eduardo Serra, bem como instituições de defesa da ordem jurídica, como o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado do Amapá e a Defensoria Pública da União. Tais instituições, bem como a Defensoria Pública do Estado do Amapá, compõem Grupo de Trabalho Interinstitucional, que vem atuando em conjunto, no enfrentamento da pandemia.

A decisão da juíza do Trabalho Tatyanne Rodrigues de Araújo Alves, da 7ª Vara do Trabalho de Macapá, determina, entre outros, que o estado do Amapá cumpra as seguintes medidas: Disponibilizar, nas salas de espera, materiais e equipamentos necessários à adequada higienização e prevenção do contágio; manter acessível infraestrutura para higienização das mãos e "toalete respiratória" dos pacientes; manter o abastecimento de itens imprescindíveis de proteção individual (EPIs) e garantir, a seus trabalhadores (servidores, terceirizados e prestadores de serviço), toda assistência envolvida no atendimento a potenciais casos de coronavírus; realizar capacitação eficaz das equipes de saúde, incluindo os médicos, sobre a necessidade da adesão às boas práticas para o controle da transmissão do vírus; reforçar a capacitação específica aos profissionais do pronto atendimento e internação, também com fornecimento de EPI próprio para as tarefas, o grau e o tipo de risco; realizar capacitação eficaz das equipes de limpeza e conservação, sobre a necessidade da adesão às boas práticas para o controle da transmissão do vírus, incluindo a necessidade de higienização e utilização adequada dos EPI.

Em caso de descumprimentos das obrigações, foi estipulada multa diária de R$ 20 mil (vinte mil reais), a ser revertida a entidade(s) ou a projeto(s) social(ais) no Estado, especialmente aqueles voltados ao enfrentamento da pandemia da COVID-19.

 

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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