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Justiça determina que Companhia de Eletricidade do AP e Mix Engenharia cumpram normas de segurança após acidentes fatais

Empresas foram alvo de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) e devem cumprir imediatamente normas de saúde e segurança

Uma liminar da 1ª Vara do Trabalho de Macapá determinou o cumprimento de 30 obrigações pela Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) e pela Mix Engenharia. Para a primeira, a decisão estabelece 19 itens, entre eles: submeter trabalhador a exame médico periódico; não permitir a realização de serviços em instalações elétricas sem ordem de serviço específica; não permitir a realização de trabalho em altura sem prévia Análise de Risco; realizar treinamento e reciclagem dos funcionários;  conceder 11 horas consecutivas, no mínimo, para descanso entre duas jornadas e outros.

Quanto à empresa Mix Engenharia, o Justiça estabeleceu 14 obrigações:  submeter o trabalhador a exames periódicos; adotar medidas preventivas para o controle de choques elétricos; utilizar ordem de serviço para instalações elétricas de acordo com NR-10; não permitir realização de trabalho em altura sem análise de risco, nem a execução de trabalho por profissionais não capacitados, entre outras medidas.

No período de dois anos, três funcionários ligados à Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) e à Mix Engenharia morreram por eletrocussão. Um deles era contratado da Companhia e os outros dois terceirizados pela Mix. Segundo as investigações do Ministério Público do Trabalho no Amapá, as irregularidades praticadas pelas empresas contribuíram para os acidentes fatais. Durante a investigação, foi identificada a ausência de aterramento elétrico, insuficiência em equipamentos de proteção individual (EPI), insuficiência nos programas de capacitações, dentre outras irregularidades.

O MPT propôs a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para resolução extrajudicial das questões, porém as duas empresas recusaram a proposta, o que levou ao ajuizamento da Ação Civil Pública.

Caso CEA e Mix Engenharia descumpram a decisão liminar, pagarão multa de R$30.000,00 por cada um dos itens descumpridos, cabendo ao MPT apontar eventual descumprimento.  

ACP: 0000321-06.2019.5.08.0201

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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