MPT no AP obtém liminar determinando que Santa Rita Engenharia cumpra 66 obrigações referentes à saúde e segurança no trabalho

Escrito por ASCOM em .

Empresa Santa Rita Engenharia foi autuada em 2012 e reincidiu pelo menos outras duas vezes

Medida liminar concedida pela 3ª Vara do Trabalho de Macapá acatou parcialmente pedidos do Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT), feitos em ação civil pública, e determinou que a Santa Rita Engenharia cumpra diversas obrigações em relação à saúde e segurança em seus canteiros de obras. Ao todo, foram impostas 66 obrigações relativas a: maquinário e equipamentos, instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, andaimes, tapumes, fornecimento de copos descartáveis, saúde ocupacional e instalações elétricas.

Além desses itens, a empresa também deverá regularizar a jornada de trabalho, o registro de empregados e apresentar documentos sujeitos à inspeção do trabalho no dia e hora previamente fixados pelo pelos órgãos de fiscalização. Caso a Santa Rita descumpra a decisão, será cobrada multa diária de R$3.000,00 por obrigação descumprida.

Histórico

Em 2012, durante a construção do Estádio do Zerão, a empresa Santa Rita Engenharia foi autuada por 18 infrações referentes à segurança e saúde do trabalhador. Durante a investigação, foi descoberto que os trabalhadores dividiam o mesmo copo para o consumo de água, não possuíam banheiros adequados, não gozavam de descanso semanal de 24 horas consecutivas, não dispunham de vestiário, entre outros problemas. Na época, o órgão de fiscalização do trabalho interditou cinco betoneiras e uma serra policorte até que as medidas de adequação fossem tomadas. A construtora pagou indenização por dano moral coletivo e se dispôs a cumprir as obrigações.

Já em 2015, houve duas inspeções nos canteiros de obras, a primeira em fevereiro e a segunda em março. Ao todo, 40 infrações foram verificadas, como: manter vergalhões e pontas metálicas desprotegidas, ultrapassar limite de 10 horas diárias na compensação e ausência de equipamento de socorro em caso de acidentes. O Ministério Público do Trabalho propôs a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), porém a empresa se recusou a assinar alegando já ter pagado multa administrativa ao Ministério Público do Estado.

Processo: 0000363-40.2019.5.08.0206

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação​

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