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Liminar determina interdição do prédio da Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização do AP

 

Segundo ação de autoria do MPT, Secretaria estaria com instalações físicas e elétricas comprometidas, com risco de desabamento.

Uma liminar da 7ª Vara do Trabalho de Macapá atendeu a pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública e determinou a interdição imediata do prédio em que funciona a Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização – SIMS do Amapá. A situação deve perdurar até que se promova a reforma completa do estabelecimento, a fim de se garantir condições ambientais de salubridade, segurança e higiene dos servidores e usuários que frequentam o espaço.

Em 6 de março, o MPT recebeu denúncia sobre as condições em que trabalhavam os servidores da Secretaria. De acordo com relatos, o prédio do órgão estaria infestado por ratos, com as instalações físicas comprometidas por infiltrações, estrutura deteriorada, banheiros interditados, instalações elétricas expostas, iluminação precária, sem segurança pública ou privada, entre outras coisas.

Em menos de dois meses, o MPT distribuiu a denúncia para um procurador do Trabalho, instaurou inquérito para apurar os fatos, realizou inspeção in loco e ajuizou ação civil pública requerendo a interdição do prédio da SIMS. A liminar, deferida hoje (4), acata os pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho e reconhece a urgência da medida de interdição, considerando “principalmente o iminente risco de desabamento do teto” além das demais irregularidades relatadas, “as quais põem em risco a vida e a saúde não só dos servidores públicos que ali trabalham, mas também do público que frequenta a referida repartição”.

Segundo Relatório Técnico de Vistoria da própria Secretaria de Infraestrutura do Governo do Estado do Amapá, elaborado por um analista em infraestrutura, datado de maio de 2017, a laje do forro do primeiro pavimento da Secretaria poderia entrar em colapso e desabar em médio e longo prazo. Ainda assim, após mais de um ano do alerta nenhuma medida havia sido tomada.

De acordo com a decisão, a interdição em nada prejudica o pagamento de salários dos servidores

ACP 0000404-29.2018.5.08.0210

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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