ICCA prestará serviços gratuitos a pacientes no AP, em substituição a indenização por infrações trabalhistas

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Termo de Ajuste de Conduta foi assinado com o MPT no AP e prevê a conversão de dano moral coletivo em prestação de serviços de saúde a pacientes do hospital público Dr. Alberto Lima

O Instituto Cristão de Cardiologia do Amapá (ICCA) assinou, no último dia 17, perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Amapá um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), documento de natureza extrajudicial, se comprometendo a sanar irregularidades relatadas em denúncia e constatadas pela fiscalização do trabalho.

De acordo com as cláusulas do TAC, o Instituto deverá registrar os empregados por meio de livro, ficha ou sistema eletrônico; assinar a Carteira de Trabalho no prazo 48 horas após a admissão; efetuar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido ao empregado; conceder descanso semanal de 24 horas consecutivas; deixar de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de 2 horas diárias; entre outros.

Segundo o MPT, o descumprimento de normas de proteção ao trabalho, constatado durante a investigação conduzida pelo órgão em inquérito civil cujo alvo foi a empresa, é prejudicial à coletividade, o que enseja a responsabilização por dano moral coletivo. À título de reparação, o ICCA prestará serviços de saúde a pacientes oriundos do Hospital de Clínicas Alberto Lima, gerido pelo Estado do Amapá.

Nos termos acordados, serão realizados pelo Instituto os exames médicos aos pacientes constantes em três listagens apresentadas pelo Hospital Alberto Lima, até o montante de R$ 18 mil, valor da indenização fixada ao Instituto. As obrigações pactuadas no documento se aplicam a todas as relações de emprego mantidas pela ICCA, tanto no Amapá quanto em outros Estados da Federação, com vigência por prazo indeterminado.

Caso o Instituto Cristão de Cardiologia descumpra as obrigações firmadas, serão cobradas multas corrigidas e executadas perante a Justiça do Trabalho.

IC N° 000073.2016.08.001/9 - 054

 

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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