Liminar determina que UDE da Educação no AP pague salários e recolha FGTS no prazo legal

Segundo ação ajuizada pelo MPT no Amapá, Unidade Descentralizada de Execução vem atrasando de modo reiterado salários na Educação, além de não depositar FGTS, prejudicando pelo menos 1.803 trabalhadores no Estado

Uma liminar proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Macapá determinou que a Unidade Descentralizada de Execução (UDE) da Educação no Amapá, responsável pela contratação de trabalhadores que atuam em escolas estaduais, efetue o pagamento dos salários dos seus empregados até o 5º dia de cada mês, sob pena de multa mensal de R$ 5 milpor atraso, acrescida de multa diária de R$1mil por trabalhador prejudicado. De acordo com a decisão, a UDE deverá ainda recolher o valor referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mensal até o dia 7 do mês subsequente ao trabalhado, também sob pena de multa de R$ 5 mil por mês em atraso, acrescida de multa diária de R$ 1 milpor trabalhador prejudicado em cada mês de atraso.

Na ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT), que requereu a medida liminar, foram apresentados autos de infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AP), os quais demonstram que a UDE vem atrasando reiteradamente o pagamento dos salários e deixando de depositar os valores devidos aos empregados a título de FGTS. Conforme descrito nos documentos, todos os 1.083 trabalhadores atuantes à época de lavratura das infrações (considerando apenas os que estavam formalmente vinculados à UDE, já que os trabalhadores do Caixa Escolar também são pagos pela Unidade, embora cadastrados em outro CNPJ) foram prejudicados pela falta de pagamento tempestivo dos salários. Os atrasos teriam ocorrido diversas vezes ao longo de 2014 e 2015, já tendo sido objeto de inúmeras denúncias.

Quanto ao FGTS, foi feito levantamento do montante devido, tendo sido apurado um débito de R$ 2.479.212,84, em razão das pendências no recolhimento do Fundo de Garantia no período de fevereiro de 2007 a dezembro de 2014.

Além do pedido liminar, o MPT também requer, em seus requerimentos definitivos, que a UDE seja condenada a pagar R$ 300 mil a título de dano moral coletivo, valores reversíveis a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos.

 

Termo de Ajuste de Conduta

 

Em 2015, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação de execução de Termo de Ajuste de Conduta para que fosse determinada a rescisão dos contratos estabelecidos via Unidades Descentralizadas de Execução e Caixas Escolares em respeito ao princípio constitucional do concurso público, porém o processo ainda está em fase recursal.

De acordo com o MPT, ainda que o órgão obtenha êxito no recurso, ainda serão necessários diversos meses para que haja o julgamento e a efetivação da decisão, mediante a substituição do pessoal contratado sem concurso público, não se podendo admitir que, “nesse período, os trabalhadores permaneçam laborando sem receber a verba alimentar que lhes é devida”.

ACP de nº 0000608-56.2016.5.08.0206

 

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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