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MPT e MPE-AP expedem recomendação para que Estado do AP cumpra decisão de não contratar via Caixas Escolares

Documento desaprova a edição de leis que autorizem o Poder Executivo a abrir vagas de contrato administrativo destinadas às Unidades Descentralizadas de Educação, alegando a inconstitucionalidade de tais iniciativas segundo o STF.

No último dia 23, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado do Amapá (MPE-AP) expediram conjuntamente uma recomendação para que o Estado do Amapá efetive o cumprimento da decisão judicial, proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Macapá, que determina ao governo estadual a abstenção de contratações de trabalhadores na área da educação por meio de “Caixas Escolares”, “Unidades Descentralizadas de Execução (UDE)” ou “organização similar”.

De acordo com o documento, direcionado ao governo do Estado, à Procuradoria-Geral do Estado do Amapá, à Secretaria Estadual de Educação e à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (ALAP), os entes devem também: não adotar qualquer medida que direta ou indiretamente implique em descumprimento à Constituição, às leis e às decisões judiciais; não editar lei que vise autorizar o Poder Executivo a abrir vagas de contrato administrativo destinadas às UDE´s, uma vez que iniciativa dessa natureza foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e não firmar ou manter contrato de trabalho, via Caixas Escolares, Unidades Descentralizadas de Execução ou organização similar, tomando as medidas necessárias à continuidade do serviço público, seja por meio de concurso ou contratação de empresas prestadoras nos casos legalmente previstos.

A recomendação foi expedida considerando, dentre outras coisas, o trâmite na ALAP do Projeto de Lei n° 0273/15-AL, que visa autorizar o Poder Executivo a abrir vagas de contrato administrativo destinadas às UDEs, o que vai de encontro à decisão judicial exarada nos autos de ação de execução ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no processo N° 0001524-21.2015.5.08.0208. Segundo o documento, os órgãos notificados têm 30 dias para apresentar informações e documentação comprobatória sobre as medidas adotadas em relação aos itens objeto de recomendação, ressaltando que “a reiterada e consciente afronta à Constituição, às leis e às decisões judiciais implica em improbidade e enseja responsabilidade civil, penal, administrativa e eleitoral”.

Acesse a Recomendação

Processo TRT 0001524-21.2015.5.08.0208
Processo MPT 000197.2015.08.001/2

 

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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