Idosa que trabalhou como doméstica por mais de 40 anos sem registro ou férias será indenizada

Escrito por ASCOM em .

Acordo foi celebrado nos autos de ação civil pública de autoria do MPT no Pará. Mulher vivia há 42 anos na casa de uma família onde era submetida a jornada exaustiva e condições degradantes.

Um acordo celebrado na 4ª vara do Trabalho de Belém determinou que uma idosa de 62 anos, que trabalhou por mais de 40 como empregada doméstica na casa de uma família na capital paraense, receba R$ 100 mil reais, a título de indenização. A conciliação é fruto de uma ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho PA-AP e coautoria da Defensoria Pública da União (DPU). Em 2021, o MPT abriu inquérito para investigar denúncia sobre a existência de trabalhadora doméstica submetida a condições degradantes.

Em abril do ano passado, o MPT foi informado de que uma mulher que trabalhava como empregada doméstica há vários anos em uma casa, sem qualquer registro oficial, estava com sintomas de COVID-19 e não foi levada pelo empregador para realizar a vacinação ou encaminhada a locais de assistência de saúde, embora estivesse cuidando de uma pessoa que veio a falecer da doença. Diante da gravidade dos fatos, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação cautelar visando obter autorização judicial para ingresso na residência.

Além do MPT,  a Superintendência Regional do Trabalho (SRTE/PA) e a Polícia Federal (PF) participaram da ação fiscal.

Condições degradantes

A idosa foi inicialmente contratada em 1979 e desde então vinha realizando os afazeres domésticos todos os dias da semana, inclusive sábados e domingos, recebendo salário mínimo, mas sem nunca ter tirado um só dia de férias.

Mesmo sem ter sido caracterizada violência física ou trabalho forçado, os fiscais concluíram que estava configurado trabalho degradante, especialmente considerando a jornada exaustiva de trabalho à qual a trabalhadora estava submetida; a falta total de documentos, que a impediram de ter acesso a vários direitos trabalhistas e previdenciários, inclusive ao sistema único de saúde – SUS; além das condições precárias de alojamento, uma vez que os aposentos reservados à idosa, que ficava na laje da residência, apresentava acesso inadequado, com degraus irregulares e diminutos, sem local para banho e com muita umidade.

 ACPCiv 0000199-31.2021.5.08.0004

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

 

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