Município de Parauapebas se compromete a cumprir normas de saúde e segurança em relação a trabalhadores do HGP

Escrito por ASCOM em . Postado em Notícias PRT Belém

Termo de compromisso foi firmado com o Ministério Público do Trabalho após fiscalizações no Hospital Geral de Parauapebas, empreendidas pela Vigilância em Saúde do Trabalhador e pela Vigilância Sanitária a pedido do MPT

O Município de Parauapebas firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com o Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), se comprometendo a cumprir diversas obrigações relativas à saúde e à segurança no trabalho, em relação a todos os trabalhadores, atuais e futuros, que atuarem no Hospital Geral de Parauapebas – HGP Manoel Evaldo Benevides Alves.

Atendendo à solicitação do MPT, a Vigilância em Saúde do Trabalhador – VISAT e a Vigilância Sanitária realizaram inspeção conjunta no Hospital Geral de Parauapebas com foco nas questões relacionadas às condições dos trabalhadores de saúde, especialmente em face da pandemia de Covid-19. Ao todo, foram feitas 4 inspeções em junho deste ano e, no mês de novembro, o Município firmou o compromisso com a Procuradoria do Trabalho no Município de Marabá.

De acordo com o documento, a partir da data da assinatura do termo, o Município de Parauapebas assume as seguintes obrigações relativamente a todos os trabalhadores presentes e futuros do HGP: elaborar e expedir ordens de serviço de segurança e saúde no trabalho para os trabalhadores de todas as atividades, agentes públicos e terceirizados, com especificação das precauções a serem adotadas para evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; contratar, considerando o grau de risco nível 3 das atividades e o quantitativo de trabalhadores do HGP, 1 médico do trabalho, 1 enfermeiro, 3 técnicos do trabalho e 1 engenheiro do trabalho, para compor o Departamento de Serviços Especializados de Segurança e Saúde Ocupacional (DESSO); constituir e implantar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); entre outras obrigações.

Quanto às medidas de prevenção ao novo coronavírus, entre outras, destacam-se: fornecer aos profissionais que atuam na Central de Material Esterilizado do HGP equipamentos de proteção individual (EPI) adequados aos riscos e em perfeito estado de conservação, segundo as normas estabelecidas pelas autoridades sanitárias; tornar obrigatório o uso dos EPIs de forma correta por todos os trabalhadores do HGP indistintamente, bem como fiscalizar o uso e, em caso de descumprimento, aplicar as medidas disciplinares cabíveis; proibir a reutilização de máscaras descartáveis; e implementar, de forma integrada com a empresa prestadora de serviços, todas as medidas de prevenção recomendadas, de forma a garantir-se o mesmo nível de proteção a todos os trabalhadores do estabelecimento.

O descumprimento das obrigações previstas no TAC implica a cobrança de multa, cujo valor será revertido a órgãos/instituições ou programas/projetos públicos ou privados, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho.

IC 000086.2020.08.002/7-42

 

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Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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