Conselho Regional de Farmácia pagará indenização de R$ 100 mil a trabalhador vítima de assédio moral

Escrito por ASCOM em . Postado em Notícias PRT Belém

Ex-empregado do CRF-PA sofreu perseguições e isolamento em local insalubre, o que teria lhe causado doença psiquiátrica. Desembargadores do TRT8 aumentaram valor do dano moral, antes fixado em R$ 50 mil. MPT atuou como fiscal da lei no processo.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA-AP) manteve a condenação do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Pará (CRF-PA), proferida no ano passado pela prática de assédio moral, e aumentou a indenização a ser paga a ex-empregado do Conselho, antes fixada em R$ 50 mil, para R$ 100 mil.

O Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) atuou como fiscal da ordem jurídica no processo individual movido pelo trabalhador e também ajuizou ação civil pública pedindo reparação coletiva pelos ilícitos praticamos. Nesse último, obteve liminar que abriga o CRF a cumprir medidas para coibir a prática de assédio moral contra seus funcionários.

Entenda o caso

Segundo denúncia apresentada ao Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT), a situação de assédio moral acontece desde 2013, quando o trabalhador assediado se recusou a apoiar a candidatura do atual presidente do Conselho Regional de Farmácia. O empregado teria sido penalizado com remanejamento para local afastado da sede, sem ventilação e comunicação externa (telefone, internet), além de ser submetido a ociosidade forçada e total isolamento, o que teria lhe causado doença psiquiátrica.

A Auditoria Fiscal do Trabalho chegou a lavrar dois autos de infração contra o CRF-PA contendo as violações trabalhistas cometidas pelo órgão, apresentando laudos médicos, atestados, afastamentos previdenciários, depoimentos de trabalhadores, laudo pericial e demais provas que demonstram um ambiente de trabalho degradado, ao qual os trabalhadores estavam expostos.

No curso do processo, o MPT chegou a informar à Justiça o descumprimento da liminar que obrigava o CRF a cessar as práticas assediadoras, noticiando inclusive coação sofrida pelo trabalhador reclamante, abordado em via pública para que desistisse da ação.

 

0000576-28.2019.5.08.0018

 

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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