Liminar determina que Aliança Francesa pare de alterar indevidamente contrato de professores

Escrito por ASCOM em . Postado em Notícias PRT Belém

Segundo ação do MPT no Pará, escola computava jornada de trabalho e reduzia salários de forma irregular, além de retaliar com demissão empregados que a denunciaram.

Uma decisão em caráter liminar da 8ª Vara do Trabalho de Belém determinou que a Associação de Cultura Franco Brasileira (Aliança Francesa) cumpra imediatamente obrigações requeridas pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) em ação civil pública. Segundo denúncia recebida pelo MPT, a Aliança Francesa estaria praticando infrações trabalhistas relacionadas ao cômputo da jornada de trabalho dos professores e à redução salarial indevida, além de alterar de forma lesiva contratos de trabalho e retaliar com demissão trabalhadores que tentaram resolver as questões.

As irregularidades foram comprovadas em diligência realizada pela Superintendência Regional do Trabalho (SRT-PA), que lavrou autos de infração contra a instituição de ensino. Audiências telepresenciais foram feitas pelo MPT com a finalidade de sanar os problemas constatados e firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a escola, porém sem sucesso. Assim, o Ministério Público do Trabalho pediu liminarmente à Justiça do Trabalho que a Aliança Francesa fosse obrigada a cumprir a legislação trabalhista.

Na última semana, a 8ª Vara do Trabalho de Belém deferiu parcialmente os pedidos do Ministério Público, determinando que a Associação de Cultura Franco Brasileira: se abstenha de alterar unilateralmente, de forma lesiva aos seus professores, os contratos de trabalho já firmados, sem qualquer acordo ou convenção coletiva que o autorize; deixe de impor, coagir ou utilizar mecanismos de pressão aos empregados para assinatura de termo de compensação de jornada; pare de exigir de seus professores dos cursos regulares e dos cursos intensivos de férias a comprovação das horas destinadas às atividades extra sala, como preparação de aulas, correção de avaliações, formação do professor, atualizações etc.; não realize qualquer desconto salarial (atual ou pretérito) referente às horas pedagógicas dos professores não ministradas em sala de aula; elimine a prática de computar as horas pedagógicas ou horas anexas dos banco de horas a favor da instituição de ensino para serem ministradas em sala de aula, por caracterizar alteração contratual lesiva e sem previsão legal; restitua, dentro do prazo de até 30 dias, qualquer desconto feito nos salários dos professores, referente aos últimos 12 meses, que não tenha como base os dispositivos legais; não pratique quaisquer atos de retaliação contra trabalhadores que ingressam com ação em face da empresa ou que a denuncie a órgãos públicos ou sindicatos; não promova a rescisão contratual ou aplique punição disciplinar, como represália aos empregados que exercerem seu direito de ação e/ou denúncia aos órgãos públicos de defesa dos trabalhadores; e proceda à afixação de cópia da decisão liminar no quadro de aviso do estabelecimento, em especial na sala dos professores, para amplo conhecimento de todos os empregados.

Em caso de descumprimento, ficou estabelecida multa diária de R$-5.000,00 à Aliança Francesa por trabalhador atingido, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

ACPCiv 0000721-35.2020.5.08.0120

 

Foto: Reprodução

 

Ministério Público do Trabalho

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