Justiça defere liminar requerida pelo MPT e manda Mejer Agroflorestal regularizar jornada de empregados

Escrito por ASCOM em . Postado em Notícias PRT Belém

MPT no Pará e Amapá ingressou com ação civil pública contra empresa e seus sócios após apurar, em inquérito civil, denúncias de condições degradantes de trabalho

A Vara do Trabalho de Capanema deferiu, no último dia 25, pedidos feitos em caráter liminar pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), nos autos de ação civil pública contra Mejer Agroflorestal LTDA. e seus seis sócios. De acordo com a decisão, a empresa deverá permitir e orientar seus empregados ao registro dos horários reais de entrada e saída nos cartões de ponto, abstendo-se do uso de marcação britânica (horários sem variação); garantir jornada de trabalho de no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais, mantendo em lugar visível o quadro de horários e remunerando regularmente horas extras trabalhadas; e conceder repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

O MPT instaurou inquérito a partir de notícias de fato relatando condições degradantes de trabalho praticadas na Mejer, no qual constatou-se a ocorrência de diversas irregularidades trabalhistas, atestadas em relatório de fiscalização e autos de infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho no Pará (SRT-PA) e nos cartões de ponto apresentados pela empresa. Segundo um dos autos de infração emitidos pela SRT e apresentados pelo MPT à Justiça, a empresa vinha de forma recorrente deixando de consignar em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados pela maioria dos empregados que trabalha na área de cultivo de dendê.

Assim, para fins de efetivação das determinações da decisão, a Justiça do Trabalho fixou multa de R$ 2.500,00 por trabalhador prejudicado, a cada constatação de irregularidade, a ser revertida a órgão público ou entidade beneficente, indicada pelo Ministério Público do Trabalho futuramente. Tais valores poderão ser cobrados tanto da empresa quanto de seus sócios.

ACPCiv 0000410-89.2020.5.08.0105

 

Foto: Reprodução

 

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

Facebook: https://pt-br.facebook.com/mpt.paap/

Instagram: @mpt.paap

Imprimir