Em cumprimento a acordo com o MPT, Município de Mocajuba (PA) entrega novo prédio para funcionamento do Conselho Tutelar

Escrito por ASCOM. Postado em Notícias PRT Belém

Acordo judicial foi celebrado após Município de Mocajuba descumprir Termo de Ajuste de Conduta que previa a necessidade de realização de concurso público.

A Prefeitura do Município de Mocajuba, localizado no nordeste paraense, comprovou, no mês de outubro, o cumprimento de obrigação estabelecida em acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT). Nele, o Município se comprometia a entregar um novo endereço para funcionamento do Conselho Tutelar municipal. Segundo os documentos apresentados ao MPT, desde o final de agosto, o Conselho já ocupa um outro imóvel, que foi desapropriado e reformado pela Prefeitura.

O MPT ingressou com ação de execução na Justiça do Trabalho após o Município descumprir Termo de Ajuste de Consulta (TAC), que previa a resolução de questões relacionadas à extensa lista de servidores municipais temporários e ausência de promoção de concurso público para contratação de servidores efetivos.

Aplicação de multa

Em resumo, o Termo de Ajuste de Conduta, firmado em 2006, previa que a Prefeitura realizasse concurso público e afastasse os servidores sem vínculo efetivo. No mesmo ano, o Município chegou a informar ao MPT a realização de certame, porém apresentou somente o edital da seleção e o decreto que homologou seu resultado final. Assim, o Ministério Público do Trabalho continuou a receber denúncias contra o Município quanto à admissão sem concurso, tendo notificado o gestor municipal diversas vezes para que prestasse esclarecimentos quanto à questão.

Em 2009, o advogado do então prefeito de Mocajuba compareceu à sede do MPT, quando informou que a conclusão do recadastramento dos servidores municipais ocorreria no prazo máximo de 30 dias, que expirou sem que qualquer resposta fosse apresentada. O MPT, então, ingressou com ação requerendo a aplicação de multa pelo descumprimento dos termos acordados, no valor de R$106.000,00 mais correção monetária, calculada sobre número de trabalhadores em situação irregular.

A quantia, paga por meio de precatórios (requisições de pagamento feitas ao ente público – União, Estado, municípios, suas autarquias ou fundações – em razão de decisão judicial definitiva e condenatória.), foi direcionada à reforma do prédio entregue ao Conselho Tutelar, no valor total de R$185.370,22. O cumprimento das cláusulas do TAC quanto a substituição dos servidores temporários por efetivos encontra-se em acompanhamento pelo MPT em outro processo.







Processo: 001579.2009.08.000/0

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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