Justiça determina que Service Itororo Eireli cumpra cota legal de contratação de aprendizes

Escrito por ASCOM em . Postado em Notícias PRT Belém

MPT PA/AP requereu que empresa que presta serviços de limpeza e conservação fosse obrigada a contratar em média 76 aprendizes, de acordo com percentual previsto em lei

A 14ª Vara do Trabalho de Belém determinou que a Service Itororo Eireli cumpra a cota mínima de 5% de contratação de aprendizes, prevista no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, calculada sobre todas as funções que demandam formação profissional do quadro de empregados da empresa. Alvo de ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT), a Itororo Eireli deverá contratar em média 76 jovens aprendizes, além de pagar R$ 50 mil em danos morais coletivos.

O caso

O MPT instaurou inquérito civil em 2017, após envio de relatório de fiscalização pela Superintendência Regional do Trabalho (SRT-PA) que atestava o descumprimento da cota legal pela empresa, a qual à época contava com apenas 4 aprendizes, apesar de possuir número superior a 1.500 empregados. Foi então lavrado auto de infração. Em 2018, houve nova fiscalização e a empresa permanecia com 4 aprendizes, apesar de seu número de empregados ter aumentado em quase 400 de um ano para outro.

Notificada novamente, a Itororo pediu o arquivamento do Inquérito Civil instaurado pelo MPT, em razão da Cláusula 22ª da Convenção Coletiva da categoria, que restringia o cálculo de aprendizes ao seu quadro administrativo. A referida cláusula foi anulada em junho de 2019 por decisão judicial e a empresa se recusou a assinar Termo de Ajuste de Conduta com MPT, prometendo que iria regularizar-se de forma voluntária, contratando até 76 aprendizes, o que não ocorreu.

Para o MPT, autor da ação contra a Itororo Eireli, a aprendizagem é um dos principais institutos que dão concretude ao direito do jovem à profissionalização, fornecendo a qualificação necessária a uma colocação digna no mercado de trabalho. Assim, ao não proporcionar acesso a esse direito, a empresa estaria se utilizando de sua condição unicamente para auferir lucro, deixando de cumprir sua função social.

De acordo com a decisão da Justiça do Trabalho, uma vez atingida a cota prevista, a empresa deverá observar, constantemente, a oscilação do número de funções que demandam formação profissional, de tal modo que a quantidade de atendidos corresponda sempre a, no mínimo, 5% dessas funções. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 5 mil por aprendiz que faltar para integrar a cota, a ser recolhida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT ou, alternativamente, a entidade beneficente indicada pelo Ministério Público do Trabalho.

ACP 0000601-53.2019.5.08.0014

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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