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MPs e Defensorias recomendam que Estado do Pará e município de Belém criem Coordenação para atendimento a migrantes e que União garanta financiamento

Gestores têm dez dias para apresentar resposta

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA) enviaram recomendação, nesta terça-feira (15), ao Comitê Federal de Assistência Emergencial, ao governo do Pará e à prefeitura de Belém para que sejam tomadas providências que garantam a adoção de fluxos de trabalho para atendimento de migrantes e refugiados, em especial os indígenas, a fim de efetivar políticas públicas.

 
A recomendação reforça que é responsabilidade da União, do estado e do município o atendimento aos migrantes, e que esses entes devem assumir a responsabilidade de desenvolver, com a participação dos povos tradicionais, uma ação coordenada e sistemática para proteger os direitos, garantir o respeito pela sua integridade, e promover a plena efetividade dos direitos sociais, econômicos e culturais desses povos, respeitando a sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições.
 
Na recomendação, os MPs e as Defensorias Públicas citam uma série de iniciativas que vêm tomando para promover a integração entre os órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis pelo atendimento aos migrantes, e registram que, após o ajuizamento de ação pelos MPs e pelas Defensorias, houve acordo que formalizou a gestão compartilhada desse atendimento. No entanto, ainda há a necessidade de efetivação de diversas políticas públicas, de garantia de financiamento dessas políticas, e de pactuação entre os atores envolvidos, além de atendimento a demandas como a definição de quem é o principal ator institucional em nível estadual para coordenar a resposta humanitária para o fluxo migratório venezuelano.
 
Medidas recomendadas 
Os MPs e as Defensorias Públicas recomendam que o Comitê Federal de Assistência Emergencial garanta, por meio do Ministério da Cidadania ou qualquer outra pasta, o financiamento das despesas relativas a abrigamento e resposta humanitária enquanto houver demanda de migrantes ou refugiados em qualquer município do Pará.
 
A atribuição principal do Comitê é dar assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária, lembra a recomendação. Além disso, é necessário aumentar a presença do governo federal na resposta humanitária em solo paraense, inclusive com atuação dos organismos que atuam na política indigenista.
 
O Comitê também deverá indicar um coordenador operacional para atuar no Pará a fim de executar ações e projetos de apoio e o acolhimento de migrantes em situação de vulnerabilidade, elaborar e coordenar plano operacional, informar periodicamente sobre as situações ocorridas no estado e articular a criação de um subcomitê federal voltado para a questão migratória indígena.
 
Já o governo estadual e a prefeitura de Belém deverão criar uma Coordenação Geral – a chamada Sala de Situação – composta por coordenadores gerais em ambos os níveis, coordenadores de grupos de trabalho, secretarias estaduais e municipais, representantes do Fundo das Nações Unidas para Infância e Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (agências da ONU), de organizações da sociedade civil envolvidas e representantes da população migrante/refugiada indígena.
 
Os governos estadual e municipal também devem constituir grupos de trabalho nas áreas de saúde, educação, documentação e abrigamento, para discussão de políticas de atendimento para migrantes e monitoramento de sua implementação, com a definição de fluxos de atendimento. É necessário, ainda, que desenvolvam planos tático e operacional para atendimento a refugiados e migrantes venezuelanos, com especial atenção aos indígenas da etnia Warao, e estabeleçam uma central de monitoramento no âmbito da estrutura do governo do Estado e do município sobre a situação migratória. As coordenadorias também devem prestar contas periodicamente aos órgãos públicos.
 
Os gestores têm dez dias para responder se acatam ou não a recomendação. Caso a recomendação não seja acatada, os MPs e Defensorias podem tomar outras medidas extrajudiciais e medidas judiciais que considerarem cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação.

*Com informações Ascom MPF PA

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação
 

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