Biopalma é condenada por descumprir normas de saúde e segurança laborais

Escrito por ASCOM em .

Empresa do Grupo Vale foi alvo de duas ações do MPT no Pará por irregularidades na realização de exames periódicos de funcionários e por não prover condições sanitárias adequadas nas frentes de trabalho

Duas ações civis públicas, de autoria do Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT), contra a Biopalma da Amazonia S.A. Reflorestamento Industria e Comércio, resultaram na condenação total da empresa em R$ 250 mil por violações trabalhistas. Integrante do grupo Vale, a Biopalma atua na produção de óleo de palma, na região do vale do Acará e baixo Tocantins no Pará.

Condições sanitárias

Na primeira ação, o MPT requereu a condenação da empresa ao cumprimento de diversas obrigações relativas a normas de proteção do trabalho. A Vara do Trabalho de Santa Izabel deferiu parcialmente os pedidos do MPT e condenou a empresa a: disponibilizar aos trabalhadores áreas de vivência (pontos de apoio) e locais para refeição em boas condições de higiene e conforto, dotadas de instalações sanitárias adequadas à quantidade e ao sexo de seus empregados, limpas e higienizadas; disponibilizar instalações sanitárias nas frentes de trabalho; dotar os tratores com instrumentos de segurança; não prorrogar a jornada normal de trabalho além do limite legal; e conceder descanso semanal remunerado de vinte e quatro consecutivas, preferencialmente aos domingos.

Em caso de descumprimento das obrigações, foi arbitrada multa de R$ 2 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 500 por empregado atingido. Além da multa, a Justiça fixou o pagamento de indenização por dano moral coletivo em R$ 150 mil.

O MPT recorreu da decisão, requerendo a condenação da empresa quanto à concessão aos seus empregados de intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho, além do deferimento dos pedidos referentes à conservação das refeições nas frentes de trabalho, condições das instalações sanitárias e registro (manual, mecânico ou eletrônico) dos horários de entrada, saída e repouso efetivamente praticados pelos trabalhadores.

O Ministério Público do Trabalho também pediu que fosse majorado o valor da indenização prevista na sentença a título de dano moral coletivo, bem como o valor das multas pelo descumprimento das obrigações estabelecidas.

Saúde Ocupacional

A segunda ação diz respeito a irregularidades praticadas pela Biopalma quanto ao seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos anos de 2015 a 2019.

Conforme alegação do MPT e análise da Justiça, no PCMSO de 2019 da empresa, por exemplo, consta que a periodicidade dos exames deve ser anual, em desacordo com o previsto na Norma Regulamentadora n° 7 (NR7), que prevê que os exames sejam feitos no mínimo semestralmente. Além disso, o ASO de 2018 previa de forma genérica, e não específica, os riscos a que estão submetidos os empregados, contrariando a NR 7, sem discriminação do risco ergonômico.

Assim, a 4ª Vara do Trabalho de Ananindeua determinou que a Biopalma deve: regularizar o PCMSO, conforme disposições da NR-7; fazer constar no Programa os riscos a que os trabalhadores estão expostos de forma específica, bem como fazer o monitoramento periódico da exposição à poeira, caso existente; elaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e Atestado de Saúde Ocupacional contendo todas as funções existentes na empresa; realizar todos os exames complementares previstos no PCMSO, bem como avaliar semestralmente os marcadores biológicos previstos no Quadro I da NR-7; entre outras obrigações.

Em caso de descumprimento, foi arbitrada multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. Quanto à indenização por dano moral coletivo, a Justiça determinou o pagamento de R$ 100 mil a ser revertido ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).

ACP 0001614-46.2017.5.08.0115

ACP 0000147-49.2019.5.08.0119



Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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