Conselho Regional de Farmácia do Pará descumpre decisão judicial que determinou medidas para coibir assédio moral

MPT pediu à Justiça aplicação de multa de R$ 240 mil pelo descumprimento da decisão judicial

O Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) requereu à justiça a cobrança da multa no valor de R$ 240 mil imposta ao Conselho Regional de Farmácia do Pará (CRF-PA) e ao seu Presidente pelo descumprimento de decisão judicial, expedida em abril deste ano, pela 3ª Vara do Trabalho de Belém, em liminar.

No mês de fevereiro, o MPT apresentou ação civil pública à Justiça do Trabalho após apurar denúncias de assédio moral feitas por trabalhadores contra o atual presidente do Conselho. Ao apreciar a ação, o Juiz deferiu a liminar, determinando ao Conselho Regional de Farmácia o cumprimento de diversas obrigações, a fim de coibir o assédio moral no meio ambiente de trabalho.

Assédio continua

A pedido do Ministério Público, a Auditoria Fiscal do Trabalho inspecionou o estabelecimento onde funciona o arquivo do CRF-PA, a fim de verificar o cumprimento da determinação judicial. Na ocasião, foram lavrados dois autos de infração, que atestam o descumprimento da decisão expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Belém.

Segundo o primeiro auto lavrado, o Conselho continua a permitir assédio moral contra um de seus empregados lotado naquele local, mantido longe do convívio dos colegas e de suas atividades administrativas iniciais.

Remanejado, o trabalhador passou a ocupar um local afastado da sede, insalubre, sem ventilação ou meios de comunicação externa (internet, telefone), utilizado apenas para arquivar documentos, em condição de total isolamento. Outro fator agravante, constante no auto, é a situação de ociosidade imposta ao trabalhador, ao qual não era atribuída nenhuma tarefa durante toda sua jornada de trabalho desde 2014. Ainda assim, ele deveria preencher um relatório de atividades constando que não tinha nada a fazer, sendo exposto à situação vexatória e constrangedora. O documento seria entregue semanalmente à pessoa responsável pela limpeza, para que fosse entregue à chefia de Recursos Humanos do CRF.

O segundo auto lavrado descreve a disfunção psíquica que o empregado adquiriu após a situação laboral vivenciada por longo período, o que o teria levado a fazer uso de medicamentos controlados. De acordo com o relato da Auditoria Fiscal do Trabalho, o Conselho manifesta omissões significativas quanto aos perigos ocupacionais, o que expõe o trabalhador à categoria de riscos ergonômicos, psicossociais e cognitivos.

Dano moral

Além da persistência da situação de assédio constatada nos autos de infração da Auditoria Fiscal do Trabalho, a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho é acompanhada de diversos laudos médicos, atestados, afastamentos previdenciários, depoimentos de trabalhadores, laudo pericial e demais provas que demonstram um ambiente de trabalho degradado, ao qual os trabalhadores do CRF/PA estão expostos. Assim, alegando o descumprimento da liminar, o MPT requereu à justiça a cobrança da multa diária fixada na própria decisão judicial.

Além da multa de R$ 240 mil imposta pelo descumprimento da decisão, o Ministério Público do Trabalho pede também na ação o afastamento do Presidente do Conselho, a fim de coibir a continuidade da conduta lesiva e ainda que CRF-PA e seu presidente sejam condenados ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil.

ACP:0000132-40.2019.5.08.0003


Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

Imprimir