Liminar determina suspensão dos efeitos de acordo trabalhista entre reclamantes e empresas de transporte público, em Belém

Escrito por ASCOM em . Postado em Notícias PRT Belém

Segundo Ministério Público do Trabalho, acordo firmado entre 5 empresas e outros 38 reclamantes apresentava indícios de fraude

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) concedeu liminar para suspender todos os efeitos jurídicos e legais decorrentes da homologação de acordo judicial entre as empresas Expresso Modelo LTDA, Transportes Santa Isabel LTDA, Alves e Araújo Transporte LTDA – ME, Sampaio & Lameira LTDA - ME e Paranorte Transportes LTDA - ME e mais 38 reclamantes.

O Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) ajuizou ação rescisória com pedido liminar para anular a sentença que homologou o acordo, em virtude de indícios de fraude. Segundo o MPT, o objetivo seria burlar a execução de diversos processos em trâmite na Justiça do Trabalho movidos contra as empresas, inclusive execuções de Termos de Ajuste de Conduta (TAC).

Para o Ministério Público do Trabalho, o processo teria sido iniciado visando ao não pagamento de débitos laborais e à continuidade da atividade de prestação de serviço pelas empresas sem ônus trabalhistas. Segundo consta na ação, "há o forte indício de que o processo tenha sido ajuizado com o fim de transferir patrimônio para uma cooperativa fraudulenta, não só como forma de não quitar débitos trabalhistas, mas também com o fim de continuar com a atividade de prestação de serviços de transporte, mas sem ônus de ordem trabalhista".

De acordo com a decisão, a fraude reside na possibilidade de desfazimento do patrimônio das empresas, uma vez que utilizaram o acordo para promover a transferência de 5 ônibus do grupo empresarial aos reclamantes, no valor total de R$420.000,00, a fim de constituir capital da Cooperativa União Izabelense, prejudicando todos os credores trabalhistas nos vários processos ajuizados contra as empresas, inclusive em prejuízo do próprio MPT.

Em 2017, em outro processo de autoria do Ministério Público do Trabalho, as empresas alegaram que a mesma frota não poderia ser penhorada sob justificativa de inviabilizar a prestação de serviços. Dessa maneira, o MPT requereu pedido de urgência para suspender a transferência dos cinco ônibus e impedir a utilização do acordo judicial para burlar direitos trabalhistas. O processo permanece em tramitação.

AR: 0000505-80.2019.5.08.0000

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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