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Justiça determina que empresa de serviços auxiliares de transporte aéreo de Belém regularize jornada de empregados

MPT requereu em ação que RM Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo deixe de prorrogar jornada de trabalho além do limite legal e de exigir o comparecimento de empregados em cursos e treinamentos em dias de descanso semanal e férias

A 5ª Vara do Trabalho de Belém determinou que a empresa RM Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo LTDA., prestadora do Aeroporto Internacional de Belém, regularize imediatamente a jornada de trabalho de seus empregados. A decisão liminar impõe que a empresa faça o controle de jornada dos empregados, se abstenha de prorrogar a jornada de trabalho por mais de duas horas diárias e pare de exigir que os empregados compareçam a cursos e treinamento em dias de descanso semanal ou férias.

Durante investigações, foi constatado que a empresa submetia seus funcionários a horas extras acima do limite legal, exigia o comparecimento em cursos independente de folga ou férias e não computava as horas dedicadas a cursos e treinamentos na jornada de trabalho. O Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) recomendou à empresa o cumprimento da legislação vigente, nos pontos já identificados como irregulares.

Diante da persistência das violações, o MPT ajuizou ação civil pública com pedido de liminar. Na decisão, expedida pela 5ª Vara do Trabalho, consta que “as atividades programadas pela empresa fora da jornada de trabalho, em que pese serem importantes para o aperfeiçoamento profissional, devem ser remuneradas com horas extras, uma vez que tem como finalidade melhorar a precisão técnica e produtividade desses funcionários, além de representar tempo à disposição do empregador, conforme dispõe o art. 4° da CLT”.

Assim, ficou estabelecido o prazo de cinco dias para que a RM Serviços cumpra as obrigações determinadas, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por infração cometida em caso de descumprimento, com valores reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

ACP: 0000441-55.2019.5.08.0005

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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