MPT faz reversão de recursos ao Hemopa, Hospital das Clínicas e Casa do Pão

Entidades foram beneficiados com valor pago pelo Pará Club, alvo de ação civil pública por atrasos e não pagamento de salários

O Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) reverteu R$ 70 mil para três instituições sem fins lucrativos no último mês de mês de março. A primeira beneficiária foi a Associação Educadora São Francisco de Assis – Casa do Pão, que recebeu a quantia de R$32.051,00; a segunda foi a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Pará – HEMOPA, que recebeu R$10.050,10; e a terceira foi a Fundação Hospital de Clínicas Gaspar Vianna, a qual foi destinado o valor de R$27.898,90. As aplicações dos recursos serão acompanhadas pelo MPT.

A Casa do Pão direcionará os recursos recebidos à manutenção de suas atividades em prol da educação e na compra de alimentos às pessoas assistidas pela entidade. A instituição existe há mais de 50 anos, tendo iniciado sua atuação no amparo a pessoas idosas, oriundas, em sua maioria, do interior do Estado do Pará.

O Hemopa, por sua vez, aplicará os recursos revertidos no programa de classe hospitalar, feito em parceria com a Secretária de Estado de Educação – SEDUC, cujo objetivo é assegurar a continuidade da educação de crianças e adolescentes em tratamento hematológico. A iniciativa se dá por meio do acompanhamento pedagógico de pacientes e alunos, a fim de criar condições para o resgate da autoestima desse público, minimizando perdas sociais, físicas e psicológicas e garantindo a continuidade do aprendizado simultaneamente ao tratamento.

Já a Hospital de Clínicas Gaspar Vianna utilizará os recursos na execução do projeto de sua brinquedoteca. O espaço lúdico destinado às crianças que fazem tratamento no local funcionará como um instrumento de terapia ocupacional, sendo responsável pelo resgate da autonomia das crianças e do seu desenvolvimento social.

O caso

O MPT instaurou investigação contra a empresa Pará Clube após denúncias acerca de atrasos nos pagamentos de salários, não pagamento do adicional de 1/3 à concessão de férias e o não pagamento da primeira parcela do 13° salário de seus funcionários

Comprovada as infrações, o MPT requereu à Justiça que a empresa quitasse imediatamente os valores em atraso e fosse condenada ao pagamento de danos morais coletivos. Em acordo, as partes conciliaram o valor da indenização em R$70 mil.

Processo N° 0000862-49.2013.5.8.0007

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

 

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