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Tribunal de Justiça responsabiliza Município de Juruti por omissão no combate ao trabalho infantil

Decisão colegiada do TJ-PA acatou pedidos feitos em ação civil pública de autoria do MPT e MPE

Em 2003, uma fiscalização realizada pelo Grupo Especial de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente – GECTIPA em Juruti (PA), na região do baixo Amazonas, constatou que o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI não havia sido implantado no município. Além disso, o Conselho Tutelar e o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente funcionavam em imóvel locado pela Prefeitura, não possuindo condução própria e sequer telefone instalado.

À época, 450 crianças e adolescentes foram encontradas em situação de trabalho. Muitos estavam no centro da cidade trabalhando na venda de bombons, frutas e verduras e outros atuando em fábricas caseiras de picolé. De acordo com o apurado, a jornada de trabalho praticada por eles se estendia por mais de cinco horas diárias seguidas.

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), que ajuizou ação civil pública contra o município conjuntamente com o Ministério Público do Estado (MPE-PA), a Prefeitura de Juruti foi omissa no combate ao trabalho infantil. Conforme argumentam os autores da ação, o trabalho prematuro causa danos irreversíveis pois desrespeita o desenvolvimento infantil, comprometendo a evolução de suas capacidades físicas, socias e mentais. Nesse contexto é dever do poder público, depois da família, garantir com absoluta prioridade o bem-estar das crianças e dos adolescentes, assegurando o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação e ao lazer.

O Município de Juruti apelou várias vezes no decorrer do processo, chegando a apresentar projeto para a implantação do PETI, que estaria em funcionamento a partir de 2004, com a contemplação de 506 bolsas, além da realização de projetos sociais em favor da criança e do adolescente. No entanto, de acordo com o Tribunal de Justiça do Estado, em momento algum o Município comprovou as alegações documentalmente, por meio de fotos, vídeos ou qualquer outro meio de prova.

Assim, a Justiça acatou a ação civil pública apresentada pelo MPT e MPE e condenou a prefeitura por omissão administrativa. Em caso de não cumprimento da decisão judicial e não adequação de ações para a erradicação do trabalho infantil, o Município de Juruti pagará multa diária de R$2.000,00.

N° do processo: 0000017-85.2010.8.14.0086

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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