Liminar requerida pelo MPT suspende acordo coletivo entre Sindicato dos Estivadores e Norte Operações de Terminais

Escrito por ASCOM em .

Norma previa a contratação de trabalhadores portuários por meio do sindicato, impedindo os não sindicalizados de exercer atividades na empresa

Uma liminar deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região determinou a suspensão imediata de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), firmado entre o Sindicato dos Estivadores e Trabalhadores em Estiva de Mineração do Estado do Pará - SETEMEPE e a empresa Norte Operações de Terminais LTDA. O ACT 2017/2019 foi alvo de ação anulatória proposta pelo Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) por violar, especialmente, princípio da liberdade sindical.

De acordo com o MPT, ao prever a contratação de trabalhadores portuários avulsos diretamente com o sindicato, sem a intermediação do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), o acordo coletivo viola as atribuições conferidas ao OGMO na Lei dos Portos, além de infringir princípios da liberdade sindical e da livre concorrência.

Segundo a ação, originada a partir de denúncia apresentada ao MPT por trabalhador portuário avulso que se sentia prejudicado pela medida, a situação atinge tanto os trabalhadores não escalados via OGMO, quanto os já recrutados via Sindicato dos Estivadores.

Para o MPT, os trabalhadores avulsos portuários convivem com situação de precariedade presumida, uma vez que não gozam de vínculo empregatício, ficando a mercê de sazonalidades, reforçada quando tais trabalhadores não são intermediados pelo órgão legítimo, ou seja, o OGMO. Dessa forma, maior ainda seria a precarização com a intermediação feita pelo sindicato, que privilegiaria o recrutamento de seus associados, ao invés de buscar a ampliação dos direitos de toda categoria, agindo de forma submissa ao agente econômico.

Com o deferimento da liminar, caso não seja atendida a determinação, as partes estarão sujeitas à cobrança de multa diária no valor de R$1.000,00 por obrigação descumprida.

AACC 0000636-89.2018.5.08.0000                                                       

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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