Justiça condena Banco da Amazônia ao pagamento de R$ 75 mil por desvio de função

Escrito por ASCOM em .

Segundo MPT, banco utilizava empregados contratados para área específica de Engenharia em atividades próprias do cargo de técnico bancário

Uma decisão colegiada do Tribunal Superior do Trabalho acatou, por unanimidade, recurso apresentado pelo Ministério Público do Trabalho no PA/AP (MPT), em processo contra o Banco da Amazônia S/A (Basa) por desvio de função. Em 2014, o MPT ajuizou ação civil pública contra o Basa, requerendo o reconhecimento da prática em relação a empregados contratados para o cargo técnico científico da área específica de Engenharia, que estariam sendo aproveitados em atividades próprias do cargo de técnico bancário na Coordenadoria de Acompanhamento de Crédito – COAAC do banco.

Em sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região deferiu os pedidos feitos pelo MPT, determinando que o réu deixasse de lotar na Coordenadoria de Acompanhamento de Crédito Comercial os empregados com formação superior específica na área de Engenharia Agrônoma, Florestal, Veterinária em funções alheias ao seu cargo, e os reintegrasse aos setores relacionados às atividades para as quais realizaram concurso público. Na mesma ocasião, o Tribunal negou o pedido de condenação em danos morais coletivos feito pelo autor da ação.

No mês de março, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento, de forma unânime, ao recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho PA/AP e reformou Acórdão Regional do TRT 8ª Região, determinando que o Banco da Amazônia pague indenização, por dano moral coletivo, no valor de R$ 75.000,00, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

N° Processo TRT8: RR - 930-65.2014.5.08.0006

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

 

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