Acordo entre MPT, Celpa e Dínamo Engenharia prevê pagamento de R$ 5 milhões

Escrito por ASCOM em .

Empresas descumpriram normas de segurança do trabalho em instalações elétricas e terão que investir valor em ações voltadas a jovens de áreas vermelhas, socioeducandos e em capacitação de funcionários

A Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa e sua prestadora de serviços Dínamo Engenharia Ltda. assinaram um acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) para o pagamento de R$ 5 milhões em danos morais coletivos. Em 2017, o MPT processou as empresas por descumprirem a Norma Regulamentadora n° 10 (NR-10) do Ministério do Trabalho, que estabelece medidas de segurança e saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interagem em instalações elétricas.

Um laudo técnico do MPT apontou que nos acidentes de trabalho ocorridos com empregados e prestadores da Celpa entre agosto de 2015 e julho de 2016, houve violação de vários dispositivos da NR. Em 2007, a empresa já havia firmado Termo de Ajuste de Conduta (TAC), acordo extrajudicial, com o MPT sobre o mesmo tema.

 

Capacitação e oportunidade

Do valor acordado, R$ 3,5 milhões serão destinados a ações sociais em prol de jovens da socioeducação, internos e egressos do sistema prisional, em medidas preventivas em "áreas vermelhas", bem como em programas, tais como o "Escrevendo e Reescrevendo nossa História" (ERNH), que promove a capacitação de jovens e adultos em situação de vulnerabilidade, ou em ações voltadas à pessoa com deficiência.

R$ 1, 5 milhão restantes serão destinados a ações sociais e de formação dos funcionários das empresas demandadas e de suas prestadoras do setor elétrico. Trabalhadores sem nível superior atuantes no Pará e vítimas de acidentes terão prioridade na capacitação.

A Celpa preencherá 27 vagas da cota legal de aprendizagem com jovens que cumprem ou cumpriram medidas socioeducativas ou participam do projeto Escrevendo e Reescrevendo Nossa História. A Dínamo também deve contratar 60 aprendizes sob as mesmas condições.

A Centrais Elétricas do Pará deverá incluir ainda nos contratos com suas prestadoras de serviço cláusula de previsão de contratação de aprendizes provenientes da socioeducação ou do ERNH.

 

N° do Processo MPT: PAJ 000372.2017.08.000/0 – 13

N° do Processo TRT8: ACP-0000231-48.2017.5.08.0013

 

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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