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Endicon e Enecol Engenharia são condenadas por prática discriminatória contra trabalhadores

Empregados da Enecol tiveram nomes incluídos em “lista suja” para que não fossem contratados pela Endicon

As empresas Endicon Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e Enecol Engenharia Elétrica e de Telecomunicações Ltda. foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 300 mil em danos morais coletivos, por praticarem atos discriminatórios contra trabalhadores. A sentença é da Vara do Trabalho de Castanhal que atendeu a pedido do Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) em ação civil pública.

De acordo com a decisão, as empresas deverão se abster de discriminar trabalhadores criando, divulgando ou adotando a chamada "lista suja" no processo de seleção para admissão ao emprego. Caso as rés descumpram a determinação, será cobrada multa de R$ 15 mil multiplicados pelo número de trabalhadores constantes na lista.

O caso

Em 7 de maio de 2014, o MPT recebeu denúncia de um grupo de ex-funcionários da Enecol, que afirmaram terem sido impedidos de trabalhar na Endicon Engenharia, empresa que sucedeu a primeira no contrato de prestação de serviços à Rede Celpa. Segundo os fatos denunciados, no período de aviso prévio, empregados da Enecol realizaram paralisação de 1 dia em razão de notícia de que a empresa não pagaria suas rescisões contratuais. Tal situação teria ensejado o envio pela Enecol de “lista suja” aos dirigentes da Endicon, com a “relação de empregados selecionados para aproveitamento na empresa, bem como a relação de não indicados para consulta”.

De acordo com a decisão judicial, após a apuração dos fatos “não há dúvida que a lista objetivava discriminar grupo de empregados, para impedir suas contratações pela nova prestadora Endicon no contrato com a Rede Celpa”. Para a Justiça, o tratamento discriminatório a grupo de trabalhadores visa segregá-los do mercado de trabalho, violação que atinge toda a coletividade.

ACP 0000200-71.2016.5.08.0010

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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