Justiça impõe bloqueio de até R$ 2,5 milhões a grupo Var do Brasil para pagamento de trabalhadores

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12ª Vara do Trabalho de Belém manteve decisão liminar que reconheceu formação de grupo econômico e responsabilidade solidária de empresas e sócios em ação movida pelo MPT

Uma sentença, proferida pela 12ª Vara do Trabalho de Belém, determinou o bloqueio de bens móveis e imóveis das empresas formadoras do grupo econômico Var do Brasil para pagamento de créditos trabalhistas. A ação civil pública, de autoria do Ministério Público do Trabalho, foi ajuizada contra as empresas Var do Brasil Ambiental Ltda, Var do Brasil Holding Ltda, F & S Participações em Empreendimentos Sustentáveis do Brasil Ltda, Torio Brasil Mineração Ltda, Torio Mining Participações Ltda Me e seus sócios/administradores.

A decisão manteve liminar, proferida em 2016, que decretava a indisponibilidade de bens móveis, imóveis e ativos financeiros até o valor de R$ 2,5 milhões de todos os requeridos na ação. Os valores serão destinados ao pagamento de créditos processados na Justiça do Trabalho em ações individuais, quitação dos demais credores trabalhistas e o restante, se houver, será revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a título de dano moral coletivo.

A Justiça manteve ainda o reconhecimento da formação de grupo econômico entre as empresas rés e a responsabilidade dos sócios e administradores requeridos na ação pelo pagamento solidário das verbas trabalhistas.

O caso

Uma denúncia, apresentada em setembro de 2016 ao MPT, relatava dificuldades de pagamento da folha de empregados pela Var do Brasil Ambiental, sociedade empresarial composta pela Var do Brasil Holding e F&S Participações em Empreendimentos Sustentáveis do Brasil, após a perda da posse e propriedade do terreno onde funcionava a fábrica da empresa, entre maio e junho de 2015.

Posteriormente, a F&S Participações foi retirada da sociedade e nomeado um administrador, sócio da Tório Brasil Mineração, empresa que depositou inúmeros créditos em favor da Var do Brasil junto ao Banco Bradesco, de dívidas de outra natureza que não a trabalhista. Tal fato, segundo o MPT, leva a concluir que a Torio, ou é a nova sócia da Var do Brasil, ou pertence ao mesmo grupo econômico.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a mesma disposição da Torio em pagar as dívidas da Var do Brasil não ocorre quanto à quitação das rescisões trabalhistas, considerando os vários acordos descumpridos e execuções frustradas na Justiça do Trabalho. Para o MPT, ao manter exclusivamente uma única empresa na sua constituição societária, a Var do Brasil quis proteger seus bens, chegando inclusive a renunciar à propriedade definitiva de seu terreno, em processo perante a 1ª vara Cível de Icoaraci, em julho de 2016, quando já tramitavam muitas execuções nas Varas do Trabalho de Belém.

Segundo a notícia de fato recebida pelo MPT, a joint venture holandesa do ramo de produção de biomassa pagou salários de empregados só até meados de outubro de 2015.

PAJ 001493.2016.08.000/0 – 12

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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