MPT reverte bens ao BPA, SRTE/PA, PF e Ofir Loyola em acordo de R$ 3,4 mi com a Celpa

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Lancha e Micro-ônibus estão entre os bens revertidos na conciliação e serão utilizados em fiscalizações da SRTE/PA e BPA no Estado.

Um acordo judicial assinado pela Centrais Elétricas do Pará – Celpa, em processo de execução trabalhista movido pelo Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT), prevê o pagamento de R$ 3, 4 mi pela empresa, por ter descumprido Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado com o MPT. De acordo com a ação, dois acidentes, um deles fatal e o outro causador de invalidez permanente, ocorridos com trabalhadores nos anos de 2012 e 2013, e as comunicações acidentárias extemporâneas deflagradas em 2013 e 2014 implicaram o descumprimento das cláusulas 15 e 25 do termo.

O valor da multa pago pela Celpa beneficiou o Batalhão de Polícia Ambiental do Pará (BPA), o Hospital Ophir Loyola, a Polícia Federal e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PA), os quais receberam bens direcionados ao atendimento de suas atividades institucionais. Além disso, a Celpa também acordou a veiculação de campanhas educativas do Ministério Público do Trabalho sobre temas como trabalho infantil e assédio moral nas faturas de energia elétrica.

Reversão

Entre os bens revertidos estão uma lancha para uso em fiscalizações ambientais do BPA e trabalhistas da SRTE/PA; um micro-ônibus ao Batalhão de Polícia Ambiental; equipamentos médicos e de informática ao Hospital Ofir Loyola; a implantação do sistema de telefonia via ramais da Polícia Federal; e a compra de um veículo modelo 4X4 à Superintendência para fiscalização de trabalho escravo rural no Estado.

A lancha, que já foi entregue aos beneficiários, será utilizada em ações de viés estritamente policial pelo Batalhão Ambiental ou outras instituições de segurança pública do Estado do Pará, a exemplo do combate ao comércio de madeiras ilegais. Por parte da SRTE/PA, os auditores fiscais do trabalho a utilizarão, por exemplo, em ações de fiscalizações de trabalho infantil, trabalho aquaviário e trabalho na colheita de açaí, sendo que ambas as instituições efetuarão cronograma para utilização conjunta da embarcação.

Procuradores do MPT e representantes das instituições beneficiárias posam com trabalhadores que atuaram na construção da embarcação
Procuradores do MPT e representantes das instituições beneficiárias posam com trabalhadores que atuaram na construção da embarcação

N° Processo TRT8: 0000071-15.2015.5.08.0006
N° Processo MPT: PAJ 000112.2015.08.000/4-13

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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